Proposta é a parceria entre prefeituras e Detran/RN para o registro e licenciamento dos ciclomotores
A legislação é clara: a competência
para licenciar e registrar os veículos ciclomotores (com até 50
cilindradas) é dos municípios. Porém, essa determinação – que consta nos
termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é
seguida à risca pelos municípios do Rio Grande do Norte. O
descumprimento das leis de trânsito gera consequências graves aos
condutores, como aumento dos índices de infrações, acidentes e até da
criminalidade pelo uso não deliberado das “cinquentinhas”. Para o
Ministério Público do Estado e a Polícia Rodoviária Federal, há
necessidade urgente de regulamentar os veículos ciclomotores. Dos 167
municípios do Rio Grande do Norte, apenas 14 são integrados ao Sistema
Nacional de Trânsito: Assu, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba,
Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Parnamirim, Rio do Fogo,
Santana dos Matos, São Gonçalo do Amarante, Tangará e Touros. Apesar de
serem integrados ao sistema, todos os municípios ainda precisam avançar
no registro e licenciamento dos ciclomotores. De acordo com o chefe do
Núcleo de Comunicação Social da PRF, inspetor Roberto Cabral, os
ciclomotores rodam nessas cidades sem o devido registro porque as
prefeituras não têm estrutura para prover o emplacamento. “Essas cidades
têm seus órgãos municipais de trânsito, mas não possuem estrutura para
cumprir com o Código de Trânsito”, disse. O inspetor explica que, por
não terem veículo com placa, as pessoas acabam achando que podem
conduzir o ciclomotor sem habilitação, sem capacete e sem vestuário de
proteção. “Todo e qualquer veículo tem que ser conduzido com
habilitação. Nesse caso, o condutor deve possuir a categoria A ou ACC –
Autorização para Conduzir Ciclomotor”, esclareceu o inspetor Cabral. A
condução de um veículo sem habilitação condiz à infração grave, com
multa no valor de R$ 574,00 e valor multiplicador de três. “É comum
vermos menores conduzindo as cinquentinhas, principalmente no interior.
Por serem menor de idade, não possuem habilitação. Nesse caso, fazemos
um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) em nome do responsável pelo
menor e ele poderá cumprir pena de até dois anos de prisão”, destacou
Roberto Cabral.
Segundo dados repassados pela Polícia Rodoviária Federal, em 2012 foram registrados 80 acidentes com veículos do tipo ciclomotor no RN. Em 2013, esse número saltou para 130. Dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes desses acidentes. Embora haja o recolhimento do veículo em alguns casos, não há como se aplicar qualquer auto de infração de trânsito a veículos sem o devido registro no órgão executivo estadual de trânsito. Outra preocupação apresentada pela Polícia Rodoviária Federal consiste no fato de que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não precisa de habilitação para a condução – o que não é verdade. Convênio com o Detran O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (CAOP Cidadania) e Criminais (CAOP Criminal) do Ministério Público, sob a coordenação da Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier, vem realizando reuniões com os municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito no Rio Grande do Norte a fim de efetivar o registro e licenciamento dos ciclomotores.
Segundo dados repassados pela Polícia Rodoviária Federal, em 2012 foram registrados 80 acidentes com veículos do tipo ciclomotor no RN. Em 2013, esse número saltou para 130. Dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes desses acidentes. Embora haja o recolhimento do veículo em alguns casos, não há como se aplicar qualquer auto de infração de trânsito a veículos sem o devido registro no órgão executivo estadual de trânsito. Outra preocupação apresentada pela Polícia Rodoviária Federal consiste no fato de que esses veículos são vendidos sob o argumento de que não precisam de placas e que o condutor não precisa de habilitação para a condução – o que não é verdade. Convênio com o Detran O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania (CAOP Cidadania) e Criminais (CAOP Criminal) do Ministério Público, sob a coordenação da Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier, vem realizando reuniões com os municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito no Rio Grande do Norte a fim de efetivar o registro e licenciamento dos ciclomotores.
A ideia que vem sendo trabalhada é para que os municípios realizem um
convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN) para que o
órgão estadual inicie o emplacamento das cinquentinhas. “O Detran já
concordou em absorver essa demanda dos município e os prefeitos também
aceitaram a ideia, tento em vista que eles não possuem nenhuma estrutura
para trabalhar esse procedimento de registro e licenciamento. Espero
que até o final deste ano o nosso Departamento de Trânsito já esteja
trabalhando esse convênio”, afirmou Iveluska. Segundo a Promotora de
Justiça, há duas leis tramitando no Congresso Nacional com a proposta de
delegar esse poder de registro e licenciamento dos veículos de até 50
cilindradas ao Estado. “Queremos trabalhar nessa mesma linha de
raciocínio, pois acreditamos que é a única forma de regularizar essa
situação”, disse. Para os municípios que ainda não instalaram seus
órgãos de trânsito, a orientação é para que eles se integrem ao Sistema
Nacional de Trânsito e, posteriormente, aderirem ao convênio.
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