Foi
publicado decreto do prefeito João Maria Assunção, concedendo perdão de
juros e multas sobre o IPTU (imposto predial e territorial urbano),
para os contribuintes inadimplentes com o imposto referente aos
exercícios dos anos de 2009 a 2013, além da remissão da dívida
tributária vencida até o exercício de 2008.
Os contribuintes em atraso com o pagamento do IPTU obrigam-se a pagar
apenas o valor do débito fiscal. Ficou estabelecido ainda, o prazo até
31 de maio de 2014 para os contribuintes pagarem o débito junto a
coordenadoria municipal de tributação.
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