Foto cedida por Larissa Veloso
Uma
cadela da raça Doberman foi resgatada na manhã do
domingo (26) em São Rafael na região do Vale do Açu por voluntários do
Abrigo
de Animais de Assú com o apoio da Polícia Militar. O animal está
bastante magro
e debilitado. Segundo postagem na página oficial da entidade no Facebook
baseado em denúncia recebida na noite de sábado o animal era mantido
acorrentado o dia inteiro sem comida e água, o que se caracteriza maus
tratos. Também
por meio da rede social os voluntários informaram que nesta segunda-
feira, as
medidas legais serão tomadas. O animal já ganhou um novo lar. Os
voluntários incentivam que mais denúncias sejam feitas e ressaltam que
estão sempre atentos e em defesa dos direitos dos animais.
“Denunciar
não é em vão! Os direitos dos animais precisam ser respeitados sim e há
quem lute por isso. Infelizmente não podemos pegar e tratar todos...
Mas se cada um que tem conhecimento de um caso como esse fizer a sua
parte dentro de suas limitações muitas vidas serão salvas e muitos
criminosos irão ser penalizados de alguma forma.. Infelizmente ainda
vivemos num país atrasado em muitas questões, principalmente os
interiores, mas é assim mesmo... A cada dia uma nova luta, uma nova
batalha em prol de vidas! Ter pena não salva ninguém, faça a sua parte,
denuncie, dê lar temporário, ajuda com medicamentos... Todo mundo pode
fazer algo e se todo mundo fizesse um pouquinho daria muito mais certo”,
ponderou Larissa Veloso uma das voluntárias envolvidas na ação.
O
que diz a lei
A lei federal número 9.605/98 dispõe no seu artigo 32 que
praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime sujeitando o infrator
a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O mesmo artigo da
mencionada lei no inciso primeiro reza que, incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O inciso
segundo estabelece, pena aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do
animal.
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