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Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a perda
do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e
estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa
que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro
anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta
incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A
intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige
bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser
repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União,
caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for
de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da
vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio
(PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado Gabriel
Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O
maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a
sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de
substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio
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