Com o objetivo de impedir o recebimento de novos presos até que sejam
solucionados (por parte do Estado) inúmeros problemas encontrados no
Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, após inspeção feita pelo
Judiciário, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Criminal de
Currais Novos decretou a Interdição Parcial da unidade prisional até que
o local esteja adequado, integralmente, às condições de existência
humana.
O magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele
estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou,
provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a
inspeção judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos
somente tem condições de custodiar 12 presos. Marcus Vinícius determinou
que o diretor do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos seja
oficiado e informado sobre a impossibilidade de recebimento de novos
presos, até posterior determinação judicial.
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