terça-feira, 3 de maio de 2016

Cadastro Ambiental Rural termina dia 05 de maio


246Os proprietários e possuidores de imóveis rurais que o prazo final para incluir suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é até 05 de maio de 2016. A inscrição é condição necessária para participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

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