Os
proprietários e possuidores de imóveis rurais que o prazo final para
incluir suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é até 05 de maio
de 2016. A inscrição é condição necessária para participar do Programa
de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e
isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código
Florestal) e é o registro público eletrônico das informações ambientais
dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para todos os imóveis
rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados,
assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades
tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
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