O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/02 e é
destinado aos produtores que perderam pelo menos 50% da safra, em
decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão. O Garantia-Safra é pago em parcelas
pela rede bancária da Caixa Econômica Federal. O valor é definido pelo
comitê gestor do programa.

sábado, 28 de maio de 2016
Câmara pode votar MP que libera verba para agricultores atingidos pela seca
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