sexta-feira, 20 de maio de 2016

MPF denuncia ex-prefeito de Assu por desvio de recursos públicos e contratação ilegal

Ronaldo Soares e ex-secretária utilizaram recursos públicos para pagar empréstimos consignados e despesas cartoriais de particulares, além de contratar mão de obra ilegalmente

O ex-prefeito de Assu, Ronaldo Soares, e a ex-secretária de Assistência Social do Município, Dágenes Loanda de Morais, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu por pagarem, com recursos públicos, mais de R$ 60 mil em despesas de particulares com empréstimos consignados e taxas cartoriais, além de contratarem, ilegalmente, uma organização para fornecer mão de obra à Prefeitura.

A investigação do MPF reuniu mais de 40 volumes de documentos e apontou que, entre 30 de agosto de 2007 a 9 de junho de 2008, Ronaldo Soares e Dágenes Loanda emitiram ordens de pagamento lastreadas em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por particulares, totalizando R$ 8.518,66.

Já entre 18 de maio de 2007 e 30 de novembro de 2008, os dois desviaram verbas públicas em proveito de terceiros, ao emitir ordens de pagamento lastreadas em recursos do IGD/Bolsa Família para o pagamento de despesas cartoriais de particulares, somando R$ 52.937,50.

Oscip - Em 2008, o ex-prefeito e a ex-secretária firmaram ainda um Termo de Parceria com a “Valer – Capacitação, Pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável”. O objetivo era a contratação de mão de obra para execução de atividades do Programa Bolsa Família. A entidade, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), foi contratada sem prévia licitação e sem observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Os repasses realizados à entidade alcançaram R$ 54.316, em cinco parcelas iguais de R$ 10.863,20. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a atividade desempenhada pela Oscip na execução de programas do setor de assistência social consistia em mero fornecimento de mão de obra, por meio de terceirização ilícita.

Os dois responderão pela dispensa indevida de licitação (artigo 89, da Lei nº 8.666/93) e pelo desvio das verbas públicas (Artigo 1.º, I, do Decreto-Lei 201/1967). A denúncia assinada pelo procurador da República Victor Queiroga foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0000085-59.2016.4.05.8403.


Assessoria de Comunicação

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