O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na
sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos
Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão
geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara
de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de
prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera
inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso
de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o
Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal
a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão
dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder
Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente
poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses
de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE
848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro
Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele,
por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de
julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em
representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros
Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de
Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais
quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz
Fux e Dias Toffoli.
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