Na tarde de quinta – feira dia 27 de outubro, a guarnição da Polícia
Militar de São Vicente, comandada pelo Sargento Emerson, atendeu a duas
ocorrências, sendo por veículos ciclomotores conduzidas por menores de
idade.
Foram lavrados os Termos Circunstanciados de Ocorrência(TCO), contra
os responsáveis pelos veículos(proprietários) por terem entregue as
motos aos menores de idade.
O artigo 140, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro) exige, para a pessoa conduzir veículo
automotor habilitação, ser penalmente imputável (responder por seus atos
penalmente), ou seja, a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
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