Rosalba
Ciarlini deixou de executar diversas obras com verbas da União e o
Estado perdeu a chance de abrir, pelo menos, 1.511 novas vagas no
sistema penitenciário
O juiz
federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de
improbidade que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram contra a
ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado. Dessa forma, ela se torna ré
e vai responder judicialmente por ter devolvido, durante seu mandato
(2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que deveriam ter
resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais e
em obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além
dessa devolução, a então governadora também deixou de concretizar
outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que
previam repasses de R$ 24,4 milhões. Do total, R$ 14,7 milhões
seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em
Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em
Mossoró. O contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro
tivesse sido liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os
convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que
resultaram na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção
das cadeias públicas de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em
Lajes e a reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica de Custódia
do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as obras não
saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento
Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$
8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$
2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
Ineficiência
- Para o MPF e o MP/RN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi
praticamente uma nulidade no que se refere ao tema sistema prisional.
Não foi eficiente para dar continuidade aos contratos firmados com
Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para executar os
contratos firmados na sua gestão”.
O pedido
é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual
função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em
outubro), tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e
fique proibida de contratar com o poder público; além de ter de
ressarcir os danos causados ao Estado e à União e ainda pagar
indenização.
Na
decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há
indícios da prática do ato de improbidade administrativa (…)
decorrente de suposta conduta negligente da ré na gestão do sistema
penitenciário brasileiro que teria causado supostos danos ao erário
estadual e federal.”
Calamidade
– Na ação, MPF e MP/RN incluem ofícios do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que noticiaram dezenas de irregularidades no sistema
carcerário do Rio Grande do Norte, verificadas após mutirões
realizados entre os dias 16 e 17 de novembro de 2010 e entre 2 de
abril e 3 de maio de 2013. Os problemas constatados pelo CNJ, que
configuravam verdadeiro estado de calamidade do sistema, se
refletiram nas rebeliões ocorridas em março de 2015, em diversas
unidades, com a destruição de mais de mil vagas do sistema
prisional e repetidas fugas de presos.
A ação
civil pública tramita, como Processo Judicial Eletrônico na Justiça
Federal, sob o número 0802427-53.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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