Empresa
vencedora não funcionava de fato e dinheiro do convênio chegou a
ser transferido para conta pessoal de Kerginaldo Rodrigues
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
conseguiu a condenação em primeira instância de dois ex-prefeitos
de Monte das Gameleiras, Reginaldo Felix de Pontes e seu tio
Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, além de outros três envolvidos em um
esquema de desvio de verbas públicas e fraude à licitação, a
partir de um processo forjado para compra de medicamentos e aquisição
de materiais hospitalares, com recursos do Ministério da Saúde.
Os demais
condenados foram a então secretária de administração do Município
e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Marliete
Maria de Morais, e os empresários Felipe André Bernardo de Assis,
sócio da Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. - ME; e
Ângela Maria Guilhermina, sócia da Erymed Comercial Ltda.. Também
denunciado pelo MPF, Onilson Machado Lopes, sócio da Psicofarma
Hospitalar, não foi julgado pois teve seu processo desmembrado dos
demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.
Reginaldo
administrou a cidade de 2005 a 2008 e, em dezembro de 2006, firmou
convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 103 mil, para
aquisição de medicamentos a serem disponibilizados à população
de Monte das Gameleiras. Em julho de 2007, o Município lançou dois
procedimentos licitatórios, na modalidade convite, cada um no valor
de R$ 70 mil, com a participação em ambos das mesmas empresas:
Natal Médica, Erymed e Psicofarma.
A
Psicofarma, que venceu no maior número de itens dos dois
procedimentos, teve sua situação cadastral cancelada pouco mais de
um mês depois, perante a Secretaria de Tributação do Estado, e era
considerada inativa pela Receita Federal desde 2005, não tendo
qualquer estoque ao final de 2006 e não apresentando qualquer
movimentação de mercadorias em 2007. Motivo pelo qual não teria
condições sequer de participar da licitação, muito menos de
atender os pedidos.
No
entanto, o cheque repassado à empresa, de R$ 73.413,26, foi
endossado em favor da Natal Médica, sendo o pagamento pulverizado em
várias operações: depósitos de R$ 2 mil e de R$ 13.120,26 para a
própria Natal Médica; transferência de R$ 5 mil e de R$ 24.644 em
favor de Kerginaldo Rodrigues (que havia administrado a cidade entre
2001 e 2005); e um saque de R$ 28.629, cujo beneficiário não pôde
ser identificado.
Fraude
– Os procedimentos foram irregulares desde seu lançamento, pois em
vez de fracionar em duas licitações por cartas-convite (cada uma de
R$ 70 mil), pelo valor integral disponível (R$ 140 mil) seria
obrigatório o Município promover uma licitação por “tomada de
preços”, modalidade que permitiria maior transparência e
concorrência. Em seus depoimentos, “nenhum dos réus soube dizer
quem escolheu e muito menos o porquê da escolha da carta-convite
para a licitação”.
“Os
documentos (…) contidos na própria documentação que formou as
licitações, e os elementos colhidos durante a instrução
processual demonstram que houve combinação de preços nas propostas
que foram apresentadas, em nítida fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na realidade,
competição alguma”, aponta a sentença.
Dois dos
então integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
Município declararam não ter conhecimento técnico para acompanhar
os processos licitatórios. Já a então presidente da CPL, Marliete
Maria, afirmou que, “no dia da abertura dos envelopes, foram os
empresários que conversaram, fizeram ajustes e decidiram quem
ganharia os itens das licitações”, porém depois voltou atrás e
disse que, “na verdade, houve a apreciação das propostas e a
feitura de uma ata pela comissão, com a posterior remessa desses
documentos à pessoa de Creso Dantas, a quem caberia dizer qual seria
o próximo passo dos procedimentos, já que a ré não sabia”.
Creso
Dantas, que prestava assessoria à Prefeitura de Monte das
Gameleiras, responde a vários processos na Justiça Federal por ser
responsável por um escritório de contabilidade onde, em busca e
apreensão autorizada judicialmente, foram descobertos documentos
elaborados para compor procedimentos licitatórios fraudulentos em
dezenas de municípios do Rio Grande do Norte.
Penas
- Autor da sentença, o juiz Mário Jambo, destaca que inexistem
provas, sequer, de que os medicamentos chegaram a ser entregues. Por
tudo isso, Reginaldo e o empresário Felipe André foram condenados
por fraude à licitação (art. 90 da Lei nº. 8.666/93) e desvio de
recursos públicos (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67),
já Kerginaldo foi sentenciado pelo desvio, enquanto Marliete e
Ângela Maria pela fraude.
A pena de
Reginaldo Felix foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão e
dois anos e seis meses de detenção, devendo ser cumprida
inicialmente em regime semiaberto. Felipe André recebeu uma pena de
dois anos e oito meses de reclusão e dois anos e três meses de
detenção, a ser cumprida inicialmente também em regime semiaberto.
Marliete
e Ângela tiveram suas penas, ambas de dois anos e três meses de
detenção, substituídas pelo pagamento de R$ 1 mil por mês e
prestação de serviços à comunidade. Já Kerginaldo Rodrigues foi
sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída
pelo pagamento mensal de R$ 2 mil e prestação de serviços à
comunidade. Todos ainda terão de pagar multa.
Apelação
- Da decisão ainda cabem recursos. O MPF, através do procurador da
República Fernando Rocha, já apresentou apelação na qual requer a
reforma da sentença para aumentar as penas, condenar os réus por
“dispensa indevida de licitação” e também a fixação de um
valor mínimo a ser indenizado pelos condenados.
Após o
trânsito em julgado da sentença, caso seja mantida, os dois
ex-prefeitos e o empresário deverão ser considerados inabilitados
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, pelo prazo de cinco anos. O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0004284-41.2013.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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