O Supremo Tribunal Federal (STF) negou que municípios possam ser
compensados pela perda de arrecadação com Imposto de Renda (IR) e
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nesta quinta-feira, 17.
Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram um recurso da cidade de
Itabi, no Sergipe, que pedia o repasse de valores considerando o total
que poderia ser arrecadado, sem as desonerações. A decisão tem
repercussão geral e deverá ser seguida por magistrados de todo o País.
Com a decisão, mesmo quando a arrecadação diminuir devido a
incentivos fiscais, a União deverá manter o repasse de valores menores
ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O fundo é a forma como a
União repassa verbas para municípios, sendo 49% da arrecadação com IR e
IPI. De acordo com a Procuradoria-geral da Fazenda, nos últimos cinco
anos R$ 218 milhões foram concedidos em benefícios tributários pela
União.
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