O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do
consumidor, manifestou repudio à decisão do Banco do Brasil de fechar
seis agências e transformar outras sete em postos de atendimento no
Estado.
Em nota assinada pelo promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, o MP
criticou a decisão da instituição financeira e revelou que o banco já é
objeto de ação civil publica protocolada pela 24ª Promotoria de Defesa
do Consumidor da Comarca de Natal, justamente pela precariedade no
atendimento aos clientes.
“Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do
Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de
Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001,
em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no
descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável
para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em
dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após
feriados”, diz o promotor em nota.
Diante da situação, que, segundo o promotor já é precária, o MP
entende que a decisão de fechar agências caminha na contramão de um
serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele
que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade
mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua
aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração
paga por meio de crédito em conta.
Diante disso, o Ministério Público comunicou que adotará todas as
medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma
prestação de serviço adequado e eficiente.
Confira a nota na íntegra
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio das Promotorias
de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor,
vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A de
fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete em
postos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento
de fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar o investimento no
atendimento digital e aumentar a eficiência operacional.
No Rio Grande do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da
Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre
Lopes - HUOL, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping, todas em
Natal, e da Base Aérea de Natal – BANT, em Parnamirim/RN.
Ainda, a referida instituição financeira decidiu transformar em
postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de Natal
(localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região),
Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia,
Governador Dixt-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.
Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil
já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de
Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001,
em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no
descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável
para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em
dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após
feriados.
Em que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil
no Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão
caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor,
sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de
se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o
recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra
forma de remuneração paga por meio de crédito em conta.
Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará
todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a
uma prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão
seja mais uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco
Brasil S/A.
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