Prefeita não poderá
se aproximar das dependências da sede da Prefeitura
Os Ministérios
Público Federal e Estadual deflagraram na manhã desta quinta-feira,
1º de dezembro, a Operação Didática, voltada à apuração de
atos de improbidade administrativa praticados no âmbito da
Prefeitura de Baraúna. Mandados de busca e apreensão estão sendo
cumpridos no município. A prefeita de Baraúna, Antonia Luciana da
Costa Oliveira, está afastada cautelarmente do cargo, por
determinação tanto da 8ª Vara da Justiça Federal, quando da Vara
Única da Comarca de Baraúna.
Além de afastada
das funções públicas, a atual prefeita está impedida de se
aproximar das dependências da sede da Prefeitura, das Secretarias e
demais órgãos municipais, bem como de manter contato com qualquer
pessoa integrante da administração do Município.
Para o MPF, o
afastamento é necessário para garantir tanto a instrução da ação,
como o desenrolar, sem interferência, das investigações que serão
realizadas quanto à aplicação de recursos federais direcionados a
outros convênios/programas, sobre os quais também há suspeitas de
desvios.
No início do mês
de novembro, o MPF em Mossoró ajuizou ação civil pública com
pedido de afastamento da prefeita, em virtude de ter inúmeras
irregularidades praticadas com verba do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação (Fundeb), do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae) e do apoio à Manutenção da Educação
Infantil (MDE). Todas as irregularidades foram atestadas pela
Controladoria Geral da União (CGU), em fiscalização solicitada
pelo MPF.
As investigações
apontaram para a existência de um esquema fraudulento na aplicação
de recursos federais destinados à educação, comprovado mediante
inúmeras ilegalidades, a exemplo de processos licitatórios para
contratação de empresas fornecedoras/prestadoras de serviço com
indícios de direcionamento; dispensa de licitação sem
fundamentação legal; sobrepreço; superfaturamento e ateste e
pagamento por produtos não entregues. Houve, ainda, utilização não
comprovada de recursos, não disponibilização de processos
licitatórios solicitados pela equipe de fiscalização, contratação
de empresa de “fachada”, dentre outros.
Já na esfera
estadual, a investigação abrange a decretação de estado de
emergência forjado por parte da Prefeitura de Baraúna, utilizado
como fundamento para dar ares de regularidade a dispensas de
licitação indevidas, bem como o pagamento indevido de serviços de
licenciamento de uso e direito de software, os quais não restaram
devidamente executados. A decretação do estado de emergência
também é objeto da ação do Ministério Público Federal.
Além da prefeita,
também são alvo da ação de improbidade do MPF, o secretário de
finanças do município, Adjano Bezerra da Costa e Alef Douglas
Arrais de Lima, sócio da empresa Nordeste Distribuidora, que
forneceu propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os
demais documentos relevantes para encobrir a contratação ilegal da
empresa, previamente escolhida para integrar o esquema.
“Os atos de
improbidade noticiados na presente ação relacionam-se a graves
desvios de verbas destinadas à Educação, especialmente alimentação
e instrução de crianças e adolescentes, revelando o despudor
completo dos gestores com seus deveres constitucionais, colocando em
situação de risco jovens que, em sua maioria, já são penalizadas
pela difícil situação financeira de suas famílias, destaca o
procurador da República Aécio Tarouco, que assina a ação.
A decisão da 8ª
Vara da Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de bens
da prefeita e de outras seis pessoas (físicas e jurídicas). A ação
tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação
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