Agência Estado
O Tesouro Nacional informou através da assessoria de imprensa que o
depósito dos recursos relativos à repartição da multa da repatriação com
as prefeituras foi feito na noite desta quinta-feira. Com isso, segundo
o Tesouro, o dinheiro entrará na contas bancárias dos municípios
nesta sexta-feira (30).
Mais cedo, após ter impedido o governo federal de repassar aos
municípios ainda neste ano R$ 4,4 bilhões referentes à multa do programa
de repatriação de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de
Contas da União Raimundo Carreiro voltou atrás e restaurou o que a
medida provisória 753 dizia inicialmente: que os recursos podem ser
transferidos a partir desta sexta-feira, 30, último dia útil do ano.
Carreiro havia decidido, na quarta-feira, 28, atendendo a pedido do
Ministério Público Estadual do Maranhão, que a antecipação do repasse
aprovada pelo governo para o dia 29 desrespeitaria leis orçamentárias e
alguns princípios da administração pública e traria “impactos na
continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1°/1/2017”.
A mudança de posição se deu após o governo federal entrar com um
recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria
nenhuma lei orçamentária e que “a única data que permitiria a
compatibilização dos dois comandos é o próprio dia 30 de dezembro de
2016”.
O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e elaborado
junto com a Fazenda, afirmou que a manutenção da liminar geraria “uma
situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica” e “ao
interesse público”.
A AGU afirma que o governo, se os recursos não forem liberados no
prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional próximo a R$
100 milhões, referentes à correção monetária, pela taxa Selic,
considerando a totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano
fiscal. “Prejuízos aos cofres federais que poderão ser evitados com a
reforma da decisão ora impugnada”, ressaltou o governo.
Outra alegação é que os prefeitos em fim de mandato não poderiam
utilizar os recursos de maneira alguma, porque “estes somente estariam
disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017”.
Recuo. Na justificativa para ter voltado atrás, o
ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não
haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só
poderiam ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos
terão tomado pose. Também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo
de cerca de R$ 100 milhões aos cofres públicos pela correção monetária.
Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial “em face das
ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da
transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último
dia útil do mandato dos prefeitos”. “Tais receitas, em tese, nem
estariam previstas nas leis orçamentárias dos entes municipais”, disse o
ministro.
“Por essa razão, em análise de cognição sumária da matéria,
considerei que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria
potencialmente afrontoso aos princípios da transparência e da
economicidade”, disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de
posição “diante do fato de que os recursos somente estarão à disposição
dos municípios, de fato, a partir de 2/1/2017, e com o fito de evitar
prejuízo aos cofres públicos”. Assim, restaurou os efeitos originais da
MP.
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