O primeiro
decreto administrativo da prefeita Cerro Corá, Maria das Graças de
Medeiros Oliveira (PSD) declara situação de emergência no município e
convoca todos os setores da gestão pública a adotarem providências
emergenciais atinentes à realização de despesa no período de 90 dias. De
acordo com o decreto datado da quarta-feira (04) e publicado na edição
desta quinta (05) do "Diário Oficial dos Municípios", as demais normas,
decretos, portarias e procedimentos serão feitos em atos administrativos
próprios.
O decreto
tem efeito retroativo a 2 de janeiro deste ano, segundo a prefeita
Graça Oliveira, diante da situação anormal caracterizada em estado de
emergência administrativa e financeira que encontrou a prefeitura de
Cerro Corá. A chefe do Poder Executivo justifica que "não houve
transição da gestão completa", o que evidenciou omissão de informações,
em especial àquelas fixadas na resolução nº 034/2016 do Tribunal de
Contas do Estado (TCE): "Este período poderá ser prorrogado por até
igual prazo a depender da evolução do quadro emergencial".
A prefeita
Graça Oliveira considerou, na declaração de emergência, a ausência de
informações concretas acerca dos valores contidos nas contas Municipais,
bem como da burocracia na tramitação das publicações e documentações a
serem agilizadas para o acesso às mesmas e à realidade financeira do
Município.
Segundo
a prefeita, a prefeitura encontra-se em situação caótica e precária na
maioria dos setores da administração pública, com falta de dados,
arquivos, documentos, materiais e de controles, além da omissão na
continuidade dos serviços públicos essenciais, "como falta de contratos
ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em
andamento".
Para emitir o decreto, a prefeita considerou "a imperiosa necessidade de dar continuidade nos serviços
públicos essenciais nas áreas de administração, saúde, segurança e
assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção destes
serviços".
A prefeita
disse que a situação em que encontrou a prefeita poderá trazer danos
sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além
de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e
particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros
públicos, ambientais e à saúde, demandando tratamento especial que
permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação".
Graça
Oliveira informa, no decreto, que serão instaurados procedimentos de
investigação de serviços prestados e não contratados, ausência de
publicidade e trato da coisa pública".
CERRO CORÁ NEWS
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