O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com um pedido no Supremo
Tribunal Federal (STF) para que seja anulado o processo legislativo que
culminou com sua cassação. Ele solicitou à Corte que seja proferida uma
decisão imediata para lhe devolver o mandato.
No dia 12 de setembro, os deputados aprovaram, por 450 votos a 10, um
parecer do Conselho de Ética da Câmara que determinava a cassação de
Cunha. Ele foi acusado de ter mentido na CPI da Petrobras, ao ter
afirmado que não possuía contas no exterior.
No pedido, protocolado na quarta-feira (4), no STF, a defesa alega
que o processo de cassação violou o “devido processo constitucional
legislativo”, por ter sido votado em plenário na forma de “parecer” e
não de “projeto de resolução”, que seria o instrumento adequado para a
cassação de mandato de acordo com o regimento interno, argumentou
Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto, advogado de Cunha.
Segundo a defesa, a cassação de mandato não poderia se dar por
votação de simples parecer, pois este “não é veículo processual apto a
permitir o exercício dessa atribuição constitucional, na medida em que
limita a manifestação do Plenário a uma vontade binária, aprovação ou
rejeição”.
O advogado de Cunha argumenta que por ter sido votado um parecer, não
foi possível aos deputados, mesmo que quisessem, deliberar uma pena
alternativa a Cunha, como ocorrido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, que teve o mandato cassado, mas manteve seus direitos políticos.
A ação, que pede uma providência em caráter liminar (imediata e
provisória), foi distribuída para a relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski, já responsável por analisar outras ações envolvendo o
processo de cassação de Cunha. Devido ao recesso do STF, no entanto,
caberá à presidente Cármen Lúcia analisar a necessidade de uma decisão
imediata.
Eduardo Cunha encontra-se preso em Curitiba desde o dia 19 de outubro, no âmbito da Operação Lava Jato.
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