Adutora está sendo implantada pelo Dnocs e deve abastecer com água as
cidades de Caicó, São Fernando, Timbaúba e Jardim de Piranhas - (Foto:
Marcos Dantas)
O
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou com um ação
civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento
Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem todas providências
necessárias para pôr em prática a desapropriação (formalizada
desde 1976) de uma área particular, cuja ocupação vem impedindo a
continuidade das obras da adutora Serra de Santana/Caicó.
O MPF
alerta para o iminente colapso no abastecimento hídrico de Caicó e
de algumas cidades vizinhas (Jardim de Piranhas, São Fernando e
Timbaúba dos Batistas), previsto para ocorrer até o próximo mês
de março, e a necessidade urgente da conclusão do novo sistema
adutor, que deveria começar a funcionar agora em fevereiro e é
apontada como a principal alternativa atualmente existente, no
sentido de evitar o completo colapso na região.
A
desapropriação da área, um trecho da BR 226 entre os Kms 242 e 244
(nos limites de Jucurutu e Florânia), ocupada atualmente por
Sebastião Célio Filho, foi consolidada em dezembro de 1976, mas
nunca foi executada materialmente.
Desabastecimento
- A autora da ação, a procuradora da República Maria Clara Lucena,
adverte que Caicó vem dependendo, atualmente, do abastecimento de
água proveniente do rio Piancó-Piranhas-Açu, captada na altura da
cidade de Jardim de Piranhas e distribuída através da adutora
Manoel Torres para Caicó e cidades próximas. Porém, devido à seca
dos últimos cinco anos, o rio só tem se mantido perene graças ao
Sistema Curema-Mãe D'Água, formado por dois reservatórios
artificiais localizados em Coremas, na Paraíba.
No
segundo semestre do ano passado, o Açude Curema atingiu seu limite
mínimo operacional e a solução foi viabilizar o lançamento de
águas do outro açude, o Mãe D’Água, na calha do Piranhas-Açu.
Este reservatório, contudo, já se aproxima de seu volume morto e se
a adutora emergencial sob execução do Dnocs não for concluída e
começar a operar até este mês de fevereiro, há sérios riscos de
falta d'água para abastecimento de aproximadamente 90 mil pessoas.
Atrasos
- A obra da nova adutora estava sob responsabilidade do Governo
do Estado e foi repassada, pelo Ministério da Integração Nacional,
para a alçada do Dnocs. “Com a mudança de titularidade, inegável
ter havido um impacto sobre o já minguado prazo para execução e
conclusão das obras”, ressalta o MPF.
O Dnocs
recebeu R$ 42 milhões do Governo Federal e esse valor foi fracionado
em duas contratações por dispensa de licitação, uma para
aquisição de materiais e outra para execução dos serviços de
engenharia. Ao MPF foi enviado tão somente um cronograma genérico,
marcando como prazo para conclusão o final deste mês de fevereiro,
porém sem detalhar as diversas etapas, o que impede o Ministério
Público Federal de exercer o devido acompanhamento dos trabalhos.
Além
disso, o contrato com uma das empresas selecionadas pelo Dnocs tem
vigência até 26 de abril, o que, “sem dúvida, também
descredibiliza os prazos apontados no sobredito cronograma formulado
pelo DNOCS, afinal, de um lado, a autarquia compromete-se, junto a
órgãos de controle como o MPF, a concluir a obra no prazo esperado
e necessário; por outro, já deixa expressamente consignado que isso
poderá não ocorrer de fato”.
Transferindo
responsabilidades – A procuradora Maria Clara Lucena critica
ainda, na ação, o fato de o Dnocs estar “tentando repassar a este
Parquet Federal a obrigação de adotar providências única e
exclusivamente de responsabilidade dela autarquia, que conta com o
apoio jurídico da Procuradoria Federal Especializada”,
referindo-se à medidas judiciais para fins de remoção do
proprietário da área desapropriada.
Apesar de
não ser atribuição do Ministério Público, o Dnocs solicitou ao
MPF que tomasse as providências para a retirada do proprietário da
área. “Se o DNOCS não tinha capacidade técnica e operacional
para execução da obra não a deveria ter assumido, ou no mínimo o
seu representante deveria ter informado acerca da inaptidão da
autarquia para execução da obra. Assumir obra de vital importância,
comprometendo-se a concluí-la no prazo e ante aos obstáculos tentar
passar a atribuição pela execução material de atos que assegurem
o andamento da obra ao Ministério Público indica falta de
responsabilidade”, lamenta a procuradora, que esclarece ser vedado
ao MPF exercer típica função de representação judicial de
entidades públicas, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da
República.
Pedidos
- Além de solicitar do Dnit e Dnocs as providências para a
imediata desapropriação da área, a ação civil pública
(protocolada na Justiça Federal sob o número
0800026-07.2017.4.05.8402) requer ainda a apresentação de um
cronograma executivo detalhado das etapas da obra e que respeite o
atual marco de conclusão - fevereiro de 2017 –, com a adutora
passando a operar antes da chegada do mês de março. O MPF solicita
também à Justiça a aplicação de multa, em caso de
descumprimento.
Assessoria de Comunicação
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