A juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, titular da
comarca de Goianinha, acatou o pedido do Ministério Público do Rio
Grande do Norte e determinou a prisão do deputado estadual Dison Lisboa.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (30).
No último dia 27
de junho, o MPRN havia pedido a prisão de Dison para início do
cumprimento da execução provisória da pena pela condenação de cinco anos
de reclusão, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio. A prisão deve ser cumprida em regime
semi-aberto, que é aquela em que o preso pode sair de dia para trabalhar
ou estudar, mas que é obrigado a retornar para a unidade prisional à
noite para dormir.
O órgão ministerial reiterou que o deputado foi
condenado por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e que depois
tentou sem sucesso a redução da pena. O MP também lembrou que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de
origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão
do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal
Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o
que foi indeferido.
“Cumpra-se a determinação contida na parte
final do acórdão proferido pelo TJRN, comunicando-se a decisão ao
Ministério Público Eleitoral e ao Órgão da Justiça Eleitoral competente,
enviando, ainda, a cópia do acórdão condenatório à Procuradoria
Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte para as providências cabíveis”, escreveu a magistrada.
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