Uma
decisão do desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, suspendeu o recurso da promotoria de Justiça da Comarca de
Santana do Matos pedindo o afastamento do mandato dos Vereadores Airton Ovídio
de Azevedo (Mago de Miro) e Erinaldo Florêncio Xavier (Naldinho).
Na
visão do magistrado, a medida é desproporcional e prejudicial ao requerente, já
que perdura há mais de 90 (noventa) dias e cujo prazo para encerramento é
indefinido, além de privá-lo do exercício de mandato conferido pelo voto
popular.
O
dito recurso julgado ontem (05/10) pela manhã, avalia que o fato de o
requerente permanecer no exercício do mandato não acarretará risco concreto de
prejuízo ao erário ou voltar a delinquir, tratando-se de meras conjecturas.
Requereu a substituição ou revogação das medidas impostas.
Diante
do exposto, o desembargador Deferiu os pedidos e revogou as medidas cautelares
de suspensão do exercício da função pública de vereador, bem como a de
proibição de acesso ou frequência às dependências da Câmara Municipal de
Santana do Matos em relação aos acusados ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA e
AIRTON OVÍDIO DE AZEVEDO. Em substituição às medidas revogadas, o Juiz determinou
a proibição do exercício de qualquer cargo ou função na Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Santana do Matos pelos referidos denunciados, até a prolação da
sentença ou ulterior determinação deste Juízo.(..)
A
Câmara Criminal, em Turma, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer
da 67.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, em substituição legal à
4.ª Procuradoria de Justiça, em conheceu e negou provimento ao Recurso em
Sentido Estrito, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.
Os
vereadores são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção
passiva, peculato e associação criminosa, tendo em vista desvio de recursos
públicos oriundos de contratos mantidos pela Câmara Municipal com as locadoras de
automóveis Antônio Tavares Neto - ME e Conceito Rent a Car.
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