Por Luiz Vassallo
Em mais uma ação popular, o Ministério
Público Federal emitiu parecer para que a Justiça Federal barre a
elevação de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Trata-se de pedido de
liminar impetrado na 4ª Vara Federal do Ceará pelo vereador de Fortaleza
Célio Studart (SD).
Desde que anunciou o aumento dos impostos
sobre combustíveis, o governo federal tem enfrentado resistência na
opinião pública e no judiciário. Quatro liminares, já derrubadas em
segunda instância, chegaram a barrar o Decreto nº 9.101/2017.
Em mais uma ação popular, o Ministério
Público Federal emitiu parecer para que a Justiça Federal barre a
elevação de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Trata-se de pedido de
liminar impetrado na 4ª Vara Federal do Ceará pelo vereador de Fortaleza
Célio Studart (SD).
O parecer na ação de primeira instância
movida pelo parlamentar, emitido pela procuradora da República Nilce
Cunha Rodrigues, sustenta “o aumento das alíquotas se deu com violação
aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal”.
“A majoração das contribuições deve ser
realizadas por meio de lei, não sendo substituível por decreto
presidencial, podendo ter vigência no mesmo exercício financeiro, mas
desde que atendida a anterioridade nonagesimal que busca garantir o
princípio da não-surpresa ao contribuinte, conforme disposto na Carta
Magna”, anotou.
O Ministério Público Federal se
manifestou “pela regularidade e prosseguimento do presente feito,
pugnando pela procedência da ação”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da AGU e deixou espaço aberto para manifestação.
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