terça-feira, 10 de outubro de 2017

Operação Infarto: Câmara Criminal mantém proibição relacionada a vereadores envolvidos

 
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da Vara Única da Comarca de Santana do Matos que reviu as medidas cautelares que haviam sido aplicada a dois vereadores, no âmbito da operação “Infarto”. Airton Ovídio de Azevedo e Erinaldo Florêncio Xavier da Costa haviam tido seus mandatos suspensos e foram proibidos de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de Santana do Matos. Posteriormente, essas medidas foram afastadas e os vereadores estão proibidos do exercício de qualquer cargo ou função na Mesa Diretora da Casa, até sentença definitiva ou posterior julgamento, entendimento mantido pelo órgão julgador do TJRN. O MP pedia a reforma da decisão.
A operação “Infarto” apura os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e associação criminosa, em desvio de recursos públicos oriundos de contratos firmados em benefício próprio. O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa.
As ações dizem respeito a contratos mantidos pela Câmara Municipal com locadoras de automóveis e relativas ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santana do Matos e outra locadora, referente ao Pregão nº 021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para satisfazer as necessidades do Município sobre o transporte escolar.
Os réus e mais dois vereadores são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, o que resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública, onde o Ministério Público requer a aplicação, dentre outras sanções, da perda da função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o ressarcimento ao erário no montante de de mais de R$ 23 mil e a impossibilidade de contratarem com o poder público.

(Recurso em Sentido Estrito nº 2017.009060-9) TJRN

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