Entenda
o Caso
Angicos Notícias: O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de
Justiça de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco) com o apoio das polícias Civil e Militar deflagraram no dia
01 de setembro de 2016 a “OPERAÇÃO INFARTO”, que expôs um esquema de corrupção
no âmbito da Câmara e da Prefeitura Municipal de Santana do Matos no período de
2013 a 2016.
Em
contrato com a Câmara, foram pagos R$ 133.120,00 as locadoras de automóveis
Antônio Tavares Neto - ME e Conceito Rent a Car. A investigação apontou que
parte desses recursos retornavam de forma ilícita para os vereadores
envolvidos. Por força de decisão da juíza da Comarca de Santana do Matos,
Erinaldo Florêncio e Airton Ovídio de Azevedo foram suspensos das funções de
vereador, enquanto Antônio Tavares Neto, dono das empresas, foi preso
preventivamente na segunda-feira (19 de setembro de 2016), além de ser proibido
de firmar novos contratos com o poder público, diretamente ou através de
empresas. Afastados do mandato em setembro de 2016 durante as eleições, os
vereadores foram reeleitos no pleito eleitoral. Empossados, permaneceram
afastados até fevereiro deste ano quando a juíza da Comarca de Santana do Matos
revogou a medida cautelar que os afastavam.
O
MP recorreu desta decisão e o processo subiu para a segunda instância.
Agravantes Levado a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a 67ª Promotora de
Justiça da Comarca de Natal/RN, em substituição legal na 4ª Procuradoria de
Justiça, Isabela Lúcio Lima da Silva, opinou pelo conhecimento do recurso do
MPRN que pede que os Vereadores Airton Ovídio e Erinaldo Florêncio sejam
afastados do cargo.
O
Julgamento acontecerá na próxima quinta-feira dia 05 de outubro. Caberá ao
Desembargador Glauber Rêgo julgar o recurso da Promotoria de Justiça da Comarca
de Santana do Matos, que pede o afastamento do mandato dos Vereadores Airton
Ovídio de Azevedo (Mago de Miro) do PRTB e Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
(Naldinho) do PSDB, acusados da prática de delitos de corrupção ativa,
corrupção passiva, peculato e associação criminosa, tendo em vista desvio de
recursos públicos oriundos de contratos mantidos pela Câmara Municipal com as
locadoras de automóveis Antônio Tavares Neto - ME e Conceito Rent a Car.
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