Portaria
do Ministério da Saúde já tem quase seis anos e unidades ainda não
entraram em funcionamento
O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil
pública exigindo da União e do Município de Mossoró a implantação
de duas unidades de acolhimento para usuários de crack, álcool e
outras drogas, uma voltada a maiores de 18 anos e outra destinada ao
público infanto-juvenil. Essas unidades estão previstas na Portaria
nº 121 do Ministério da Saúde, de 25 de janeiro de 2012, e que
estabelece ajuda federal tanto para a implantação, quanto para o
custeio mensal.
Mossoró
enquadra-se no perfil para disponibilizar à população duas
unidades. “Conforme informação contida nos autos, o Município
pactuou as duas unidades, mas ainda não as implantou”, reforça o
MPF. De acordo com a portaria, o repasse da União para apoiar a
instalação deve ser de R$ 70 mil e, mensalmente, o Governo Federal
deve contribuir com R$ 25 mil para o custeio da unidade de adultos e
R$ 30 mil pra infanto-juvenil.
“Infelizmente,
mesmo após mais de cinco anos da edição da Portaria e mesmo com a
previsão de tais aportes de recursos por parte da União, o
Município ainda não implantou as respectivas unidades”, critica o
autor da ação, o procurador da República Emanuel Ferreira. Ele
destaca que a informação mais recente obtida da Secretaria de Saúde
de Mossoró é que a “proposta não foi contemplada no Plano
Plurianual 2014-2017, não existindo, portanto, nada em fase de
andamento”.
Essa
informação vai de encontro a comunicados anteriores da mesma
secretaria, que davam conta não só de que as unidades seriam
implantadas, como já apontavam data para inauguração: dezembro de
2014, adiada posteriormente para o primeiro semestre de 2015. Tais
prazos, contudo, já se venceram há mais de dois anos e o Município
segue sem atender à portaria. “A divergência de entendimentos
apresenta claro prejuízo para a população, a qual não pode
depender das contingências políticas de cada gestão na
concretização de um direito fundamental.”
Para
Emanuel Ferreira, “percebe-se a importância (das unidades de
acolhimento) especialmente no contexto dramático em que vivemos com
ampla disseminação de drogas na sociedade, afetando mais
drasticamente grupos vulneráveis, cuja atenção é, justamente, a
meta de tais unidades. Qualquer medida apta, de alguma forma, para
superar esse estado de coisas deve ser buscada e, quando o Poder
Público mantém-se inconstitucionalmente inerte, não há outra
saída a não ser buscar a tutela judicial”.
Funcionamento
- O modelo de unidade destinado a crianças e adolescentes, entre
10 e 18 anos incompletos, deve oferecer 10 vagas, enquanto a voltada
para os adultos deve disponibilizar de 10 a 15. A ideia é que sirvam
de espaços de proteção, hospitalidade e convivência, não
necessariamente tendo de contar com o desenvolvimento de atividades
terapêuticas ou mesmo salas de enfermagem.
Os
Centros de Atenção Psicossocial (Caps) são os responsáveis pela
indicação do acolhimento, pelo acompanhamento e também pelo
planejamento da saída (em parceria com a unidade) e o seguimento dos
cuidados necessários. Aos centros também cabe a articulação com
vistas à reinserção dos usuários na comunidade.
A ação
civil pública tramita na Justiça Federal sob número
0802184-38.2017.4.05.8401 e inclui um pedido de liminar.
Assessoria de Comunicação
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