O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado
(MP/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC/RN) assinaram nessa
quarta-feira (6) uma recomendação conjunta destinada aos prefeitos
da área de atuação da Procuradoria da República em Natal (confira
a lista ao final). O documento traz orientações quanto ao
recebimento de recursos atrasados do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.
A orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em áreas
alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários
advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais
é exatamente a informação de que escritórios de advocacia, que
ingressaram com as ações em nome das prefeituras, estariam ficando
com uma parcela dos recursos obtidos judicialmente, o que é ilegal e
inconstitucional em se tratando de Fundef.
Participaram da assinatura o procurador da República Victor Mariz
(pelo MPF), a promotora de Justiça Fladja Souza (MP/RN) e o
procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho. Pelo menos 47
municípios potiguares já ingressaram com ações requerendo esses
dinheiro e a informação é que, até novembro, nove haviam
recebido. Os que são destinatários da recomendação terão 30 dias
para informar como procederam ou como estão procedendo para obter
essa complementação, se foram contratados escritórios e o que foi
feito com os recursos.
Débito - Os valores fazem parte de uma dívida que a União
tem para com vários municípios do Brasil, por ter repassado menos
recursos do que deveria a título de Fundef, entre os anos de 1998 e
2007. Nesse período o valor mínimo anual por aluno (VMAA), enviado
às prefeituras, ficou abaixo do previsto em lei. O reconhecimento do
débito se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo
MPF em São Paulo e cuja sentença já transitou em julgado.
A partir dessa decisão, muitos municípios ingressaram com o pedido
para reaver os valores que o Governo Federal deixou de repassar.
Porém, como poucos contam com procuradoria própria, vários
ingressaram na Justiça a convite de escritórios de advocacia,
assinando contratos diretos que preveem o recolhimento de uma parcela
do dinheiro obtido (normalmente 20%), a título de honorários.
O MPF, no entanto, alerta que tais escritórios não podem receber
nenhuma parcela desse dinheiro, tendo em vista que o Fundef se
destina exclusivamente a investimentos em educação. Uma alternativa
para aqueles municípios que não contam com procuradoria - segundo
os representantes do Ministério Público – seria a realização de
processo licitatório para definir o escritório que iria ingressar
com a ação, o que em geral não ocorreu.
Além de não poder destinar recursos do Fundef para o pagamento de
honorários, a recomendação destaca que as prefeituras não
poderiam ter assinados os contratos com os escritórios tendo como
base a regra de “inexigibilidade de licitação”; bem como os
municípios não têm amparo legal, neste caso, para assinar
“contratos de risco” que vinculam a remuneração do contratado
ao crédito obtido.
Diálogo - Convidado a acompanhar a assinatura, o presidente
da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Benes Leocádio,
recebeu uma cópia do documento e elogiou o caráter preventivo da
iniciativa, tendo em vista que muitos prefeitos ainda não tiveram
acesso aos recursos. Ele ressaltou, porém, as dificuldades
financeiras das prefeituras, inclusive para nomear procuradores ou
mesmo contratar, via licitação, os escritórios de contabilidade.
Benes Leocádio destacou a importância do diálogo entre
representantes do Ministério Público e os gestores municipais, até
mesmo no esclarecimento das dúvidas sobre a utilização de recursos
como esses do Fundef que vêm sendo pagos atualmente.
Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.
Municípios
da área da atuação da Procuradoria da República em Natal
Arês
Baía Formosa
Barcelona
Boa Saúde
Bom Jesus
Brejinho
Caiçara do Rio do Vento
Campo Redondo
Canguaretama
Coronel Ezequiel
Espírito Santo
Extremoz
Goianinha
Jaçanã
Japi
Jundiá
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
Lagoa Salgada
Lajes Pintadas
Macaíba
Montanhas
Monte Alegre
Monte das Gameleiras
Natal
Nísia Floresta
Nova Cruz
Parnamirim
Passa e Fica
Passagem
Pedro Velho
Riachuelo
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santa Maria
Santo Antônio
São Bento do Trairi
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
São José do Campestre
São Paulo do Potengi
São Pedro
São Tomé
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serra Caiada (Presidente Juscelino)
Serra de São Bento
Serrinha
Sítio Novo
Tangará
Tibau do Sul
Várzea
Vera Cruz
Vila Flor
Assessoria de Comunicação
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