Clidenor
e Rodrigo Aladim prestaram informações falsas e causaram um
prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos
O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu para buscar a ampliação
das penas que a Justiça Federal no Rio Grande do Norte impôs a
Clidenor Aladim de Araújo Júnior e Rodrigo Soares Aladim de Araújo,
por terem sonegado R$ 3.268.706,67 em impostos, entre 2006 e 2007, e
deixado de atender exigências da Receita Federal.
Clidenor
Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão,
inicialmente em regime semiaberto; enquanto Rodrigo Soares foi
sentenciado a dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em
regime aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços
à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Também foi determinado o
confisco de bens dos dois, até o limite dos prejuízos gerados.
Para o
MPF, ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que determinaria o
cumprimento inicial em regime semiaberto para os dois. O procurador
da República Fernando Rocha, que assina a apelação, considera que
o magistrado deveria ter reconhecido “a prática de dois ou mais
crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do Código
Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida
apenas a ocorrência de “crime continuado”.
Caso -
Clidenor e Rodrigo eram sócios administradores da empresa Central de
Serviços e Comércio Ltda. e prestaram informações falsas às
autoridades, com o objetivo de sonegar parte do imposto devido, nos
anos-calendário de 2006 e 2007. Eles alegavam que a empresa
praticava o comércio varejista de artigos de papelaria, podendo
assim ser optante do Simples Nacional, um programa que diminui os
impostos a serem pagos.
Uma
fiscalização da Receita Federal, contudo, detectou que nesses dois
anos a atividade da empresa era a prestação de serviços de
contabilidade, o que não a permitiria ingressar no Simples. “Deve
ser esclarecido que a empresa Central de Serviços Contábeis Ltda.
sucedeu a empresa Central de Serviços e Comércio Ltda., extinta em
22.06.07, com o mesmo objeto social, mesmos sócios, reforçando a
informação de que a atividade da empresa anterior também era de
prestação de serviços de contabilidade”, aponta o MPF.
A
primeira empresa, criada em 1999 e que supostamente vendia produtos
de papelaria, também jamais funcionou no endereço informado pelos
sócios. O número do imóvel – supostamente localizado em Taipu,
interior do Rio Grande do Norte - não existia e na área funcionava
uma lanchonete, desde 1993. “Por outro lado, a empresa possuía uma
filial na Av. Alexandrino de Alencar, n.º 906C, Natal/RN,
funcionando no local um escritório de contabilidade e não uma
papelaria”, reforça o procurador.
Rodrigo
Soares negou, durante as investigações, que a empresa funcionasse
como papelaria, enquanto Clidenor Aladim Júnior “confessou que
adotou a referida razão social simplesmente com finalidade de a
enquadrar no simples nacional e se beneficiar com a respectiva carga
tributária”, só tendo corrigido a informação falsa quando o
programa admitiu o ingresso de empresas de contabilidade.
Renda
– Além de prestar informações mentirosas sobre as atividades
da empresa, os dois condenados também apresentaram declarações
falsas relacionadas ao imposto de renda pessoa jurídica, relativos
aos mesmos anos de 2006 e 2007, “novamente com a finalidade de
reduzir o montante dos tributos devidos (…) com valores muito
inferiores ao devido”.
Somado a
isso, em dezembro de 2011 deixaram de atender uma exigência da
Receita: Quando da fiscalização, os livros fiscais e contábeis não
foram apresentados sob a justificativa de extravio. “(...) é
preciso destacar que se trata de uma sociedade empresarial com a
finalidade de prestar serviços de contabilidade, razão pela qual
possui a qualificação necessária para se documentar a respeito das
transações financeiras que realiza”, salienta o MPF.
O
processo tramita na Justiça Federal do RN sob o número
0801288-95.2017.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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