sábado, 3 de fevereiro de 2018

Lajes: Ministério Público recomenda apreensão de equipamentos de som em desacordo com a Lei

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos comandantes da Polícia Militar das cidades de Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Pedra Preta e Pedro Avelino que realizem a apreensão imediata de instrumentos sonoros eventualmente utilizados para perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios. A recomendação da Promotoria de Justiça de Lajes visa o cumprimento do decreto federal que trata sobre poluição sonora. Além disso, os comandantes da PM devem garantir que os infratores e eventuais testemunhas sejam conduzidos à delegacia de polícia para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Caso não seja viável a condução imediata dos depoentes e do autor do fato, após a apreensão do instrumento da infração penal, a Polícia Militar deve coletar a qualificação de todos os envolvidos para condução à autoridade policial civil no próximo dia útil.
A PM deve atestar a ocorrência do crime, nos termos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), através de medição por decibelímetro e posteriores extração de laudo ou confecção de Auto de Constatação assinado pelos condutores ou quaisquer agentes públicos presentes.
O Conama determina que são prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma de Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece como intensidade aceitável de ruídos, em área residencial, no ponto de recepção do som, em zona residencial, de 35 a 45 decibéis.

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