Dois anos depois de apresentada a denúncia, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) começa a julgar nesta terça-feira, 24, o processo interno
que apura eventual cometimento de crimes contra a Constituição por parte
do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR). O caso em questão remete aos últimos instantes
do governo Dilma Rousseff, quando o impeachment avançava e a petista,
em estratégia política, indicou o ex-presidente Lula para a Casa Civil.
Às vésperas da posse, Moro tornou públicos, em 16 de março de 2016,
áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o
documento de nomeação.
A divulgação, por envolver a Presidência da
República, é considerada ilegal e mereceu reprimenda do ex-ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, morto janeiro de 2017, a
Sérgio Moro, que pediu “escusas” ao STF alegando procurado “dar
publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto
de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva” – naquela ocasião, Dilma foi acusada de blindar Lula
como foro privilegiado, de forma a evitar sua prisão. Mas a própria
gravação de parte dos áudios foi operada irregularmente, uma vez que a
Polícia Federal executou a interceptação telefônica depois de ordem de
Moro para interromper grampos.
Para a Liderança do PT na Câmara,
que apresentou a denúncia ao CNJ, Sérgio Moro cometeu crimes ao violar o
sigilo telefônico de uma presidente da República. Para o líder do
partido, deputado Paulo Pimenta (RS), há blindagem do CNJ ao juiz da
Lava Jato. Na denúncia, Moro é acusado pelos crimes de “interceptação
telefônica da Presidente da República, de Ministros de Estado e de
Senador da República, competência exclusiva do Supremo Tribunal
Federal”; por “tornar público o conteúdo dessas gravações sem
autorização judicial e com objetivos não autorizados em lei”; e por
violar o sigilo profissional na comunicação profissional entre advogados
e clientes, previstas pelos parágrafos 6º e 7º do art. 7º da Lei
8.906/94″.
A denúncia é assinada também pelos deputados Wadih
Damous (PT-RJ), Afonso Florence (PT_BA), Henrique Fontana (PT- RS),
Paulo Teixeira (PT-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Rubens Pereira
Júnior (PCdoB- MA). O texto da acusação também menciona, entre outras
questões, o fato de que Moro determinou o grampo telefônico no
escritório que defende Lula, o que violaria a lei referente ao sigilo
advocatício.
Segundo Paulo Pimenta, Moro tem sido protegido pelos
colegas de toga no CNJ, a quem acusa de corporativismo, e por isso ainda
não foi julgado. A blindagem estaria no fato de que, ao julgar Moro, o
Conselho o terá declarado criminoso. “Se não declarar Sérgio Moro
criminoso, o CNJ estará dizendo que qualquer juiz de primeira instância
poderá grampear o Presidente da República, ministros do STF, do STJ
[Superior Tribunal de Justiça]. Por isso, a ministra Cármen Lúcia tem
tirado esse assunto da pauta e impedido o CNJ de fazer esse julgamento”,
declara o deputado, referindo-se à presidente do STF.
Ainda
segundo Paulo Pimenta, a divulgação dos áudios à Rede Globo, “horas após
o anúncio oficial do nome de Lula como chefe do gabinete da Casa
Civil”, violou o artigo 102 da Constituição e a Lei nº 9.296/96, que
regulamenta dispositivo constitucional referente a interceptação de
comunicações telefônicas. “Trata-se de um fora da lei, alguém que tem
certeza da impunidade”, acrescenta o petista, lembrando que Moro tem se
posicionado publicamente sobre o assunto sem se dizer arrependido pelas
ações descritas na denúncia.
Fonte: Congresso em Foco
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