quinta-feira, 14 de junho de 2018

PF atribui a Temer obstrução de Justiça em suposta compra do silêncio de Cunha

Valter Campanato / Agência Brasil
Emedebista é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegiado
 
 
Sem poder indiciar o presidente Michel Temer em inquérito sobre fraudes na Caixa, a Polícia Federal atribuiu ao presidente “indícios suficientes” de ação na suposta compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Relatório da Operação ‘Cui Bono?’, que mira desvios na Caixa, dedica um capítulo somente para a suposta compra do silêncio de Cunha e do delator Lúcio Funaro pelo presidente Michel Temer. O emedebista é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegiado.
O documento de conclusão do inquérito sobre fraudes no banco público indicia 16 pessoas, entre elas Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Funaro e executivos dos grupos Bertin, Constantino – Henrique Constantino, dono da Gol -, Marfrig e J&F
Segundo o relatório, no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF, da Operação Patmos, foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa.
De acordo com o relatório, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário.
A PF se refere ao dia 7 de março, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades.
Em delação premiada, o executivo afirmou ter feito pagamentos de R$ 5 milhões após a prisão de Eduardo Cunha como saldo da propina de R$ 20 milhões pela relacionada à desoneração tributária do setor do frango. Também narrou pagamentos mensais de R$ 400 mil em benefício de Funaro. Ele relata que Temer tinha ciência disso.
Ao ouvir de Joesley sobre os pagamentos, o presidente teria dito: “Tem que manter isso, viu?”
O relatório cita ainda ação controlada da Polícia Federal em que a irmã do doleiro Lúcio Funaro é flagrada recebendo uma mala de dinheiro do delator Ricardo Saud, da J&F nos fundos de uma escola situada no complexo da JBS. Em delação premiada, o doleiro confirmou ter um pacto de silêncio com Joesley firmado quando a Operação Lava Jato começou a seguir o rastro de Eduardo Cunha. O pacto envolveria suposta assistência à sua família pela J&F.
Denúncia
O presidente Michel Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na segunda ‘flechada’ da PGR, o emedebista foi acusado de integrar o Quadrilhão do PMDB na Câmara – crime de organização criminosa. A acusação imputava a Temer também o crime de obstrução de Justiça relacionado à conversa que o presidente teve às escondidas no Palácio do Jaburu naquele 7 de março de 2017. As denúncias contra Michel Temer foram enterradas por votações da Câmara Federal.
Defesas
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Palácio do Planalto, mas ainda não obteve retorno.
Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Júnior, que defende Eduardo Cunha, disse que “por mais kafkaniano que possa parecer, embora a imprensa já tenha acesso ao relatório, os advogados ainda não tiveram esse privilégio e aguardam para eventual manifestação sobre o documento”.
O advogado Gamil Foppel, da defesa de Geddel Vieira Lima, não respondeu aos contatos da reportagem até a conclusão da reportagem.
Já a Marfrig afirmou: “No dia 15 de maio de 2018, o empresário Marcos Molina dos Santos firmou com o Ministério Público Federal um termo de compromisso de reparação de eventuais danos relacionados às investigações da Operação Cui Bono. Não se trata de um acordo de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O termo já foi homologado judicialmente e hoje produz plenos efeitos. O relatório da Polícia Federal não altera a situação jurídica de Marcos Molina dos Santos.”
A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e, como bem destacado no relatório apresentado pela Polícia Federal, sua colaboração foi essencial, “trazendo celeridade e eficácia a esta investigação criminal”, motivo pelo qual a autoridade policial sugeriu a concessão dos benefícios da colaboração premiada.
Em nota, Henrique Constantino diz que “segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos”.

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