O
ex-prefeito de Afonso Bezerra, cidade da região Central do estado, José
Robson de Souza, foi considerado responsável, por omissão, da
destruição em um incêndio de uma ambulância que prestava serviços à
Saúde Pública local, sinistro ocorrido quando o bem patrimonial estava
em Natal, no ano de 2008.
Com
isso, o Núcleo de Julgamento dos Processos da Meta 4 do CNJ, através de
sentença, da Vara Única da comarca de Angicos, condenou o então gestou
municipal por ato de improbidade administrativa.
A notícia está na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
Como
penalidade, José Robson de Souza foi condenado ao pagamento de
ressarcimento ao erário, em favor do estado do RN, na quantia
consistente de R$ 40.380,00, relativamente ao valor do bem pela tabela
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) à época do sinistro
que ocasionou perda total do veículo, com juros de mora e atualização
monetária.
Também foi determinada a indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em futura execução ressarcimento ao erário.
AngicosNews
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