Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há
na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e
os números devidos”
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério
Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar
o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para
custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano. O montante é o que
falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que devem ser
destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição Federal. A
ação é direcionada ao governador do RN, Robinson Faria, e ao secretário
estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso descumpram a
aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam multados
em R$ 1 mil por dia.
A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões,
como base de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional.
Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública
correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo
ente até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com
saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas
com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$
243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é
obrigado constitucional e legalmente.
Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma
“abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que
“se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação
do percentual constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras
de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de
Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da
República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça
Federal na sexta-feira 30.
No documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento
da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de
orçamento paralelo de restos a pagar em que este ente reconhece ser
devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu
empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado
indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e serviços
públicos de saúde para a sociedade”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República dizem, no
documento, que “o Sistema Único de Saúde é sustentado por recursos
federais, estaduais e municipais, mas é certo que a falta de aporte dos
recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o quadro caótico
vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados
conveniados ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou
drasticamente reduzidas”.
Para o Ministério Público, “o deslocamento dos respectivos repasses
para datas futuras e imprecisas inviabilizam a execução dos serviços
continuados de saúde pública. São manobras da área fazendária que
refletem uma estratégia histórica de tratar o piso de custeio da saúde
como teto orçamentário, adiado parcialmente em restos a pagar e não
amparado por efetiva vinculação financeira no Fundo Estadual de Saúde”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também
que “os valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito
inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial –
são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam
dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e
censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços de
saúde, sendo reconhecido ao Poder Judiciário, devidamente provocado,
impedir eventuais arbitrariedades no custeio de direitos fundamentais na
tutela do interesse coletivo em questão”.
Segundo o Ministério Público, “as consequências para a população
norte-rio-grandense são altamente nefastas, porquanto a falta de
aplicação desses recursos na área da saúde atinge milhares de pessoas,
que sofrem à espera de um atendimento de emergência, de um medicamento,
de uma cirurgia, de um leito, de uma consulta, de um exame, de uma
vacina etc. Ou seja, o transcurso do tempo sem a aplicação desse
montante mínimo agrava, dia após dia, o estado de calamidade pública na
prestação do serviço público de saúde, ofendendo a dignidade da pessoa
humana, a vida e a integridade física da população mais carente do RN
que depende do SUS”.
União
Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação
Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF
explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas
constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de
inadimplemento do piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres
constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande
do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos
provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de
saúde no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e
serviços de saúde.
A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque,
para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde
prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros
danos irremediáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário