No plano de
passar um pente-fino nas regras do INSS (Instituto Nacional de Seguro
Social), a equipe econômica do ministro da Economia, Paulo Guedes,
estuda dificultar o acesso à aposentadoria para quem tem que se afastar
do trabalho por motivo de saúde.
Segundo pessoas envolvidas nas discussões, está no radar um artigo
para que o período de recebimento do auxílio-doença seja, na prática,
descontado do tempo que se conta para ter direito a se aposentar.
Em termos técnicos, o que ocorreria seria uma mudança na forma de
calcular o chamado tempo de carência: o número mínimo de meses pagos ao
INSS para ter direito a benefícios, como auxílios e aposentadoria.
Para se aposentar por idade, é preciso ter no mínimo 180 meses de
contribuição, o equivalente a 15 anos. Se nesse período a pessoa tiver
algum problema de saúde e ficar afastada por um ano, por exemplo,
recebendo auxílio-doença, não poderá contar esse ano na carência. Terá
de trabalhar mais um ano para compensar.
A proposta de alteração na lei considera que quando a pessoa está afastada e recebe o auxílio, ela não contribui para o INSS.
O impacto da medida recairia principalmente sobre as aposentadorias por idade, afetando em cheio pessoas de baixa renda.
É a população mais pobre que geralmente se aposenta por idade no
Brasil, pois essa parcela da população não permanece no mercado formal
de trabalho por muitos anos. Pelas regras atuais, homens (65 anos) e
mulheres (60 anos) que tiverem pelo menos 15 anos de contribuições à
Previdência conseguem esse benefício. Para trabalhadores rurais, são
cinco anos a menos para ambos os sexos.
Atualmente, há cerca de 10,77 milhões de aposentados por idade no
país, o equivalente a quase 31% dos benefícios da Previdência Social e
27% dos gastos totais. No ano passado, o valor médio do benefício era de
quase R$ 970 -o salário mínimo era de R$ 954.
O pano de fundo da discussão é que a Justiça tem decidido a favor do
trabalhador e determinado que, para cálculo da carência, deve ser
considerado o tempo de afastamento do trabalho por razão de saúde. Por
exemplo, um homem que completou 65 anos de idade, trabalhou 14 anos
formalmente e recebeu auxílio-doença por um ano teria o direito a se
aposentar por idade, segundo a regra atual.
A proposta que vem sendo discutida entre técnicos do Ministério da
Economia e especialistas em Previdência é para alterar a legislação e
impedir esse cálculo, restringindo mais o acesso à aposentadoria.
O argumento é que, durante o auxílio-doença, não há pagamento ao
INSS. Por isso, esse tempo não poderia ser considerado como forma de
alcançar os requisitos mínimos.
A mudança geraria pouco efeito nos casos das aposentadorias por tempo
de contribuição -em que não há exigência de idade e o tempo de
contribuição é de 30/35 anos (mulheres/homens). Neste caso, há uma
carência de 15 anos, mas como o tempo de contribuição requerido é muito
superior, a exclusão do período sob auxílio-doença não seria
representativa.
Para o advogado João Paulo Ribeiro, especialista em direito
previdenciário, a proposta fere questões básicas da seguridade social.
"Se a pessoa está doente, ela tem que ser amparada pelo sistema. É uma
situação contrária à vontade do trabalhador", disse.
A medida provisória (MP) que passará um pente-fino no INSS ainda está
em análise pelo governo. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) terá que dar
o aval e publicar o texto a ser enviado para o Congresso Nacional.
No esboço da MP, a equipe técnica não apresentou uma estimativa de
redução nas despesas da Previdência com essa medida em estudo. Alguns
acreditam que essa nova regra valeria imediatamente, mas há
especialistas contrários a essa tese.
Consultores da Câmara dos Deputados defendem que seria injusto com
quem já faz parte do regime previdenciário; a alteração só teria
validade no futuro.
Durante a gestão de Michel Temer, o INSS fez um pente fino em 710,8
mil aposentadorias por invalidez e 471,6 mil auxílios-doença de
segurados que recebiam o benefício há mais de dois anos, dos quais 55%
(na soma total de ambos) tiveram o benefício cortado.
DOIS BENEFÍCIOS
Ao retirar o período de auxílio-doença para calcular a carência,
também ficaria mais difícil para que um trabalhador tenha direito a dois
benefícios em um curto prazo.
A medida provisória que está em elaboração prevê a criação de
carência para receber o auxílio-reclusão, pago a dependentes do
trabalhador preso.
Inicialmente, seria estabelecido um prazo mínimo de 12 meses de
contribuições, mas esse período pode ser estendido, de acordo com
pessoas que participam das discussões.
A medida provisória para alterar normas da Previdência Social pode
economizar até R$ 20 bilhões por ano, informou na terça (8/1) o
ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A MP visa combater fraudes na Previdência e modernizar a legislação. A
ideia é endurecer regras para pensão por morte, auxílio-reclusão e
aposentadoria rural.
Com informações do diariodolitoral.com.br
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