O
presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) decreto que flexibiliza as
regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O
decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez
anos.
Veja abaixo alguns pontos do novo decreto:
O que muda com o decreto?
O
decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma
em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou
estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil
habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos
comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce
funções da área de segurança pública, administração penitenciária,
integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de
internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do
poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou
for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no
Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a
cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o
argumento.
O
decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada
três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a
cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal.
O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.
Quem poderá ter a posse de arma?
A
posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem
atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do
Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV
– comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de
Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de
inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e
Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI
– comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de
Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de
arma de fogo;
VII
– comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo,
atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da
Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma?
Não.
A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para
sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que
garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou
estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte
de arma não é objeto do decreto.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não
existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por
cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a
aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver
interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva
necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e
comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para
compra das demais.
Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não,
o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não
inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O
decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para
recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança
legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a
renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo
expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e
ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro,
o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para
comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no
Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma,
deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os
seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF,
autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma
de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da
Guia de Recolhimento da União – GRU.
Onde devo guardar a arma?
Em
um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil
acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência
mental.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se,
na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o
interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança,
pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a
apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com
tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver
acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na
prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003,
com até dois anos de prisão.
Agência Brasil
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