Projeto de Lei altera o ECA para aumentar internação de adolescente que comete crime
O deputado federal Benes Leocádio (PRB-RN) é o autor da proposta de lei (PL 1427/19) que estabelece alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que menores de 18 anos, apreendidos, tenham prazo de internação socioeducativa igual a pena prevista ao crime cometido.
De acordo com o deputado Benes, o objetivo do projeto é assegurar que o adolescente receba uma punição condizente ao seu crime, dificultando, dessa forma, a reincidência. “A medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é de no máximo 3 anos. Entretanto, é de notório conhecimento que tal prazo é insignificante e não atende os objetivos de educar e reinserir socialmente os menores infratores. Prova disso é que grande parte desses jovens reincidem no crime”, justificou.
Atualmente, o ECA estabelece que os adolescentes infratores podem ficar no máximo três anos internados, independente de ato infracional que pratiquem. “No projeto que apresentamos, se um infrator cometer um crime de homicídio e o juiz aplicar, por exemplo, uma “pena” de 10 anos, o prazo de internação desse infrator será de 10 anos, sendo que, ao completar 21 e ainda não tiver cumprido todo o prazo de internação, a medida se converterá em pena privativa de liberdade ou de restrição de direitos, conforme um exame criminológico determinar”, explicou o deputado.
De acordo com o deputado Benes, o objetivo do projeto é assegurar que o adolescente receba uma punição condizente ao seu crime, dificultando, dessa forma, a reincidência. “A medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é de no máximo 3 anos. Entretanto, é de notório conhecimento que tal prazo é insignificante e não atende os objetivos de educar e reinserir socialmente os menores infratores. Prova disso é que grande parte desses jovens reincidem no crime”, justificou.
Atualmente, o ECA estabelece que os adolescentes infratores podem ficar no máximo três anos internados, independente de ato infracional que pratiquem. “No projeto que apresentamos, se um infrator cometer um crime de homicídio e o juiz aplicar, por exemplo, uma “pena” de 10 anos, o prazo de internação desse infrator será de 10 anos, sendo que, ao completar 21 e ainda não tiver cumprido todo o prazo de internação, a medida se converterá em pena privativa de liberdade ou de restrição de direitos, conforme um exame criminológico determinar”, explicou o deputado.
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