Ministério Público Federal recomendou que órgãos militares do RN não celebrem o dia 31 de março de 1964
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos comandos da Base
Aérea de Natal, 3º Distrito Naval, 16º Batalhão de Infantaria Motorizada
e 7º Batalhão de Engenharia de Combate – todos situados no Rio Grande
do Norte – que não promovam ou tomem parte de qualquer manifestação
pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao
período de exceção instalado a partir da tomada de poder dos militares
em 31 de março de 1964.
A iniciativa integra uma ação coordenada, que reúne Procuradorias da
República em pelo menos 19 estados, o Ministério Público Federal também
solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus
subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para
identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de
aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a
adoção das providências cabíveis.
A recomendação –
subscrita no Rio Grande do Norte pelos procuradores da República
Caroline Maciel, Victor Mariz, Fernando Rocha e Renan Felix – e aciona
comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48
horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal as medidas
adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não
acatamento.
No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças
Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica –
são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa
da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar
parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio
democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
De acordo com o Ministério Público Federal, após a promulgação da
Constituição de 1988, o Estado brasileiro – por diversas oportunidades e
por seus poderes constitucionalmente instituídos – reconheceu a
ausência de democracia, e o cometimento de graves violações aos direitos
humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964.
O documento destaca que as próprias Forças Armadas admitiram – em
19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944, do Ministro de Estado da Defesa
– a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime
militar. O texto registra que os Comandos do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica não questionam as conclusões da Comissão Nacional da
Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para
contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do
Estado brasileiro” por aquelas práticas.
A recomendação ressalta que o presidente da República se submete à
Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder
discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que
reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como
antidemocrático. “O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os
danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas
também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente
ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que
praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.
Do Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário