Agência Estado
O
ex-governador Robinson Faria foi condenado pela Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua
candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas
ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.
Além dele,
foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito
da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de
Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação
(formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e
Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de
10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.
Pedro
Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de agosto do ano passado
– quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a doação das
duas ambulâncias em uma solenidade pública com a presença do prefeito
Josimar Custódio e que serviu para promover a candidatura à reeleição de
Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.
A
representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou camisa da
cor da campanha do então governador, bem como o prefeito de Santo
Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55, exatamente o
de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a solenidade de entrega
das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.
Em seu
acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas
ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso
promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte de uma
ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de
autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por
abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na
inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.
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