Os brasileiros passaram a contar, desde esta terça feira (24), com a Carteira
de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e
equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança
vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução
da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado
não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o
número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de
forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última
sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº
1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União .
O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa
Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a
criação de uma conta de acesso no endereço específico.
Fonte: Agência Brasil
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