terça-feira, 17 de setembro de 2019

Pedro Avelino: Liminar garante o pagamento de serviço de transporte de alunos da zona rural

Imagem: Ilustração
O desembargador Virgílio Macêdo Júnior concedeu decisão liminar determinando ao Governo do Estado o pagamento imediato de duas parcelas vencidas de um contrato de transporte escolar rural celebrado com o município de Pedro Avelino, região Central potiguar.

Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
A mesma penalidade foi imposta para as parcelas vincendas, caso volte a ocorrer inadimplemento por parte do estado, transmite informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Conforme consta no processo, o município contratado vem cumprindo normalmente sua parte no acordo, desde fevereiro deste ano, transportando alunos da zona rural matriculados na rede pública estadual de ensino.
Todavia, o Governo do Estado não fez o pagamento dos valores referentes às parcelas dos meses de junho e agosto, no valor de R$ 29.360,10, cada.
Ao analisar o pedido liminar, o relator acentuou em sua decisão que “se não for concedida a medida de urgência, haverá grandes prejuízos para coletividade com a paralisação dos serviços para os alunos que carecem desse tipo de transporte”.

*Com informações do Pauta Aberta

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