O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de
Fernando Pedroza promova a adequação de toda a frota de veículos
responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública
municipal de ensino. Para isso, o MPRN emitiu uma recomendação.
No
documento, a unidade ministerial orienta que o Município determine à
empresa contratada, com fundamento no contrato administrativo firmado,
que implemente essa adequação atendendo aos requisitos mínimos
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Município deve, inclusive,
negar o pagamento da remuneração mensal da empresa, caso não seja
comprovado, no processo de liquidação e pagamento, a adequação dos
motoristas e dos veículos.
O MPRN
estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações
acerca das providências adotadas em cumprimento às obrigações previstas
na recomendação – sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis,
inclusive pela via judicial.
A
prestação irregular do serviço de transporte escolar pode configurar ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública, ou que gera dano ao erário, visto que o Município
paga por um serviço e recebe outro, de qualidade inferior.
Após
análise das fotografias e de depoimentos colhidos, a Promotoria de
Justiça de Fernando Pedroza constatou que os requisitos estabelecidos no
CTB não estão sendo obedecidos no transporte escolar de Fernando
Pedroza, especialmente no que se refere ao estado de conservação dos
veículos e à ausência de curso especializado dos motoristas.
Fonte: MPRN
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