O 
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de
 Fernando Pedroza promova a adequação de toda a frota de veículos 
responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública 
municipal de ensino. Para isso, o MPRN emitiu uma recomendação.
No 
documento, a unidade ministerial orienta que o Município determine à 
empresa contratada, com fundamento no contrato administrativo firmado, 
que implemente essa adequação atendendo aos requisitos mínimos 
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resolução do 
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Município deve, inclusive, 
negar o pagamento da remuneração mensal da empresa, caso não seja 
comprovado, no processo de liquidação e pagamento, a adequação dos 
motoristas e dos veículos.
O MPRN 
estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações 
acerca das providências adotadas em cumprimento às obrigações previstas 
na recomendação – sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, 
inclusive pela via judicial.
A 
prestação irregular do serviço de transporte escolar pode configurar ato
 de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da 
administração pública, ou que gera dano ao erário, visto que o Município
 paga por um serviço e recebe outro, de qualidade inferior.
Após 
análise das fotografias e de depoimentos colhidos, a Promotoria de 
Justiça de Fernando Pedroza constatou que os requisitos estabelecidos no
 CTB não estão sendo obedecidos no transporte escolar de Fernando 
Pedroza, especialmente no que se refere ao estado de conservação dos 
veículos e à ausência de curso especializado dos motoristas.
Fonte: MPRN
 
 
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