Visando reduzir os gastos, combater a poluição sonora e
zelar pela segurança durante o carnaval 2020, o Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para os Municípios de Areia Branca,
Grossos e Tibau. Os documentos, elaborados pela 1ª Promotoria de Justiça de
Areia Branca, são direcionados aos chefes do Poder Executivo e secretários, à
Polícia Militar, aos organizadores das festas e ao público e já foram entregues
durante uma reunião entre o MPRN, os gestores municipais e os órgãos de
segurança.
Para os prefeitos, o MPRN recomenda que contratem apenas por
inexigibilidade de licitação, apresentações de cantores e bandas musicais
diretamente ou por meio de empresário exclusivo – circunstância a ser
comprovada. Ainda foi orientado que os Municípios não celebrem contrato com
empresários que apresentem meras declarações de exclusividade temporária dos
artistas e que não realizem pagamentos antecipados a bandas, artistas ou
quaisquer outros contratados, exigindo comprovação da efetiva prestação do
serviço para o pagamento. Quando não houver empresário exclusivo, o Município
deverá deflagrar o regular procedimento de licitação, tendo em vista a
viabilidade da competição.
Outro alvo das recomendações foi o equilíbrio de gastos das
prefeituras com o carnaval 2020, especialmente se estiverem em débito com as
folhas de pagamento de pessoal. Logo, o MPRN indica que se a remuneração dos
servidores públicos municipais, referente aos meses de 2019 e ao 13ª salário,
não esteja integralmente quitada, se abstenham de realizar gastos e despesas
com a mencionada festa.
E, ainda que a folha de pessoal esteja em dia, se o
Município manifestar interesse de realizar os festejos, deverá comprovar a
adoção de medidas destinadas à redução nos custos para tal (que vão de serviços
de mídias, publicidade, contratação de artistas, a serviços de “buffet”, de
montagens de
estruturas de palco e som para apresentações, entre outros).
O MPRN também sugere que os Poderes Públicos busquem parcerias e patrocínios na
iniciativa privada para poupar o dinheiro público.
Poluição sonora e segurança
A principal medida orientada pelo MPRN para a PM, é que por
meio dos seus respectivos comandos, efetuem a apreensão dos veículos e dos
respectivos instrumentos sonoros que forem flagrados produzindo sons ou sinais
acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego
alheios; Isso deve ser feito independentemente da época em
que a legislação for violada, mas, com principal atenção durante o período
festivo do carnaval.
Para isso, a PM deve observar que: a autoridade responsável
pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento
de som e do veículo para um seguro e adequado; sendo possível desconectar o som
do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se
restringir à apreensão da aparelhagem sonora; durante o período diurno, o
limite de tolerância ficará condicionado às reclamações da população, que
precisam se identificar perante a autoridade policial no momento da reclamação
(para viabilizar a configuração da contravenção penal previsa em lei); e caso o
responsável pelo veículo ou equipamento não atenda à determinação da autoridade
policial, esta deverá, além de apreender o instrumento de emanação sonora
abusiva, autuar o infrator também pelo crime previsto em lei (dificultar a ação
fiscalizadora do poder público no trado de questões ambientais cuja pena é de
detenção de um a três anos, além de multa).
Os policiais também deverão dispensar maior atenção às áreas
residenciais, bem como aquelas próximas a hospitais, asilos, casas de repouso,
para que, independentemente de horário, não sejam usados paredões ou
instrumentos sonoros, em limites superiores aos determinados em lei. A
recomendação ministerial também é direcionada aos foliões para que se abstenham
de utilizar aparelhos sonoros de modo que prejudiquem o sossego alheio ou
causando poluição sonora.
A quarta recomendação ministerial visa zelar pela segurança
de foliões, uma vez que reforça aos Municípios que apenas liberem a realização
de festas, via alvarás, mediante comprovação
das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O documento também orienta que os organizadores também só realizem eventos após
receberem essa autorização dos bombeiros e que respeitem as imposições,
restrições e interdições realizadas pela corporação.
Fim da linha
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