segunda-feira, 30 de março de 2020

MP Eleitoral consegue suspensão de propaganda política irregular com distribuição de álcool em gel e sabonete líquido

 
O Ministério Público Eleitoral obteve decisões judiciais que determinaram a interrupção de propaganda política irregular no Rio Grande do Norte, ligada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como Professora Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo álcool em gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens. A distribuição de brindes é vedada pela legislação.

Para o MP Eleitoral, a entrega dos materiais tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste ano.

A decisão da justiça eleitoral aponta que “houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos”. Ela ressaltou, ainda, que a “manifestação pública com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu “muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral”, que é a partir de 16 de agosto.

A Justiça Eleitoral, a pedido do Ministério Público, determinou a suspensão imediata da distribuição de kits e a Professora Nilda, vereadora de Parnamirim, além de muita de R$ 1.000,00 reais por descumprimento.

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