O Ministério Público Eleitoral obteve decisões judiciais que determinaram a
interrupção de propaganda política irregular no Rio Grande do Norte, ligada à
pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como
Professora Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo
álcool em gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e
divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens. A distribuição
de brindes é vedada pela legislação.
Para o MP Eleitoral, a entrega dos materiais tinha o intuito de expor
beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população,
mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste
ano.
A decisão da justiça eleitoral aponta que “houve a distribuição de vantagem ao
eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os
pré-candidatos”. Ela ressaltou, ainda, que a “manifestação pública com evidente
escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu “muito antes do
prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral”,
que é a partir de 16 de agosto.
A Justiça Eleitoral, a pedido do Ministério Público, determinou a
suspensão imediata da distribuição de kits e a Professora Nilda,
vereadora de Parnamirim, além de muita de R$ 1.000,00 reais por
descumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário