O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte 
(Sindjorn) vem de público, através desta, expor o tratamento dispensado 
pelo jornal TRIBUNA DO NORTE ao grupo de jornalistas demitidos sem justa
 causa nos últimos dia 30 de março e 01 de Abril. Desde então, 
acompanhamos a situação, com o devido e irrestrito assessoramento 
jurídico e contábil que requer a causa.
 A empresa alegou 
dificuldade financeira e dispensou 20 profissionais, sendo seis desses 
da Redação e produção de conteúdo. Sem que fosse ofertada a 
possibilidade de qualquer negociação, os jornalistas foram chamados para
 uma reunião no dia 30 de março, conduzida pelos diretores da TRIBUNA DO
 NORTE, os empresários Flávio Azevedo e Ricardo Alves, na qual foram 
informados da demissão e que a empresa não pagaria de forma integral os 
valores relativos à indenização trabalhista e multa de 40%. Propôs um 
parcelamento, e deixou claro que não aceitaria contraproposta.
 O 
Sindjorn, cumprindo seu papel de representante das garantias dos 
direitos desses profissionais, acompanhou a reunião. A proposta dos 
empresários foi, na ocasião, parcelar o pagamento desses valores em 12 
vezes, sendo as dez primeiras parcelas para o pagamento da indenização e
 as duas últimas contemplariam a multa dos 40%.
 Ressalte-se que 
as demissões ocorreram em meio a uma crise sanitária de Pandemia de 
Covid-19, quando nem mesmo as autoridades detinham informações sobre os 
efeitos do ponto de vista empresarial e econômico. Tratava-se, mais que 
hoje, de um momento de incertezas. Posteriormente, os empresários 
oficializaram a proposta de parcelamento das multas rescisórias em dez 
vezes, e uma décima primeira parcela para pagamento dos 40% referentes à
 multa.
 O esforço do Sindicato dos Jornalistas do RN, desde 
então, converge à busca por uma conciliação, sem que para isso fossem 
necessárias medidas judiciais justas em defesa e proteção aos direitos 
trabalhistas. 
 Em mais de uma oportunidade, os empresários 
dirigentes da Tribuna do Norte optaram pela intransigência, e falta de 
sensibilidade ao momento singular, e rechaçaram qualquer outra 
possibilidade de acordo ofertada por esses trabalhadores, mantendo a 
imposição de uma rescisão nos termos convenientes à empresa.
 O pagamento desses direitos trabalhistas deveria ter ocorrido desde o último dia 9 de abril. 
 Sensível e solidário à causa dos colegas, aqui representados por este 
Sindicato, torna-se forçoso expor que sem um consenso, a empresa impõe 
aos profissionais que dedicaram décadas de serviços a impossibilidade de
 ter acesso até mesmo ao Seguro Desemprego e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), direitos essenciais à segurança alimentar e 
sanitária em tempos de pandemia.
 Por duas vezes, esses 
trabalhadores foram informados para comparecerem à sede da empresa, onde
 supostamente teriam acesso aos códigos de liberação do Seguro 
Desemprego e FGTS, mas de forma surpreendente e insensível foram 
impossibilitados, em flagrante desrespeito aos direitos previstos na 
legislação trabalhista. 
 O Sindjorn reitera o compromisso e 
irrestrito apoio às questões que buscam preservar os direitos da 
categoria, e mantém aberta a intenção da negociação.
 A Diretoria

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