Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial
negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da
Defensoria Pública do seu município a partir da próxima segunda-feira
(22). A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o
Ministério da Cidadania.
Com a ação, de acordo com o ministério, será possível solucionar o caso
dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo
de judicialização.
Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de
sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível
para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública
pode ser acessada aqui: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.
“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma
desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade
atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem
judicialização", disse o defensor público geral federa, Gabriel Faria
Oliveira.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em
todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao
cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que
a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou em nota o ministro da
Cidadania, Onyx Lorenzoni.
41,59 milhões de pedidos negados
Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável
pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de
solicitações do Auxílio Emergencial, e processou 98,6% deles.
Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.
Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como
inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral
do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Do G1
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