Imagem/Captura do Portal do Monitoramento de Natal
A Câmara dos Deputados aprovou,
por 353 votos a 125, o texto-base do projeto de lei que modifica o
Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações aprovadas nesta
terça-feira(23) está o aumento da validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração.
A sessão foi encerrada sem concluir a votação. Ainda faltam
ser analisadas propostas de modificação ao texto, para que a medida seja
enviada ao Senado Federal. De origem do Poder Executivo, o projeto foi
enviado e entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do
ano passado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do
deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e estabelece a validade de dez anos da
CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de
cinco anos, independente da idade do motorista.
Pelo projeto, a
validade da habilitação continuará para aqueles com idade igual ou
superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida
para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os
motoristas com 70 anos de idade ou mais. Já os motoristas que exercem
atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão,
taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada
cinco anos.
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com
três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o
condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se
tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre
as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em que
pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso,
principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante,
entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o
cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade
física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
A proposta do
governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um
motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para
dirigir.
Juscelino Filho retirou outro ponto polêmico do projeto enviado pelo
Executivo e manteve a da multa para quem transportar criança de até 10
anos sem a cadeirinha, que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo
texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a
uma infração gravíssima.
“A estrutura de crianças até essa idade
ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos
são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam
que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para
sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A
medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança
seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que
utilize dispositivo de retenção”, explicou o parlamentar.
Pelo
texto do governo, a cadeirinha era obrigatória até os sete anos e a
punição para o descumprimento era uma advertência por escrito, sem a
multa.
O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para
o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento
anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o
recall.
“Apesar da importância de os proprietários de veículos
comparecerem às concessionárias para reparar algum defeito constatado,
são frequentes os casos de descumprimento, colocando em risco a
segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas”,
argumentou Juscelino Filho. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em
que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de
acidentes de trânsito”, completou o deputado.
O texto aprovado
cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão
constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito
sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do
cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação
de seguros.
“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução
responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo
sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos
condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes
federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios
fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.
Parlamentares
de partidos de oposição tentaram adiar a análise da proposta
nesta terça-feira e fizeram vários requerimentos para retirada da medida
da pauta de votações. Na avaliação da deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), parlamentares deveriam focar os trabalhos em propostas
consideradas prioritários pela comissão externa que acompanha os
impactos da pandemia de covid-19.
“Existe a necessidade de
extensão do auxílio emergencial até dezembro; um conjunto de proposições
necessárias à sociedade. E nós estamos aqui votando um projeto que
arrisca aumentar o número de mortes de crianças e de adultos no
trânsito”, disse.
Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário