O governo federal editou decreto alterando o Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, nome técnico para os canais de rádio e TV em suas
diferentes modalidades. A alteração da norma flexibilizou exigências e
facilitou as condições para a obtenção de outorgas juntamente ao
Executivo, bem como a mudança das características do serviço prestado.
O decreto deixa
de exigir justificativa e estudo de viabilidade técnica quando uma
emissora de rádio ou TV quiser ampliar a área de cobertura. E fixa um
prazo de seis meses para a solicitação do licenciamento da estação. No
caso de municípios e estados, este período será de até doze meses.
Na versão anterior, havia prazo de 60 dias para celebração de
contrato com a União após o fim do processo licitatório. Pela nova
redação, o escolhido terá um ano para cumprir as exigências necessárias à
oficialização, como obter autorização de radiofrequência.
Os prazos também são alterados para a obtenção de licença para
retransmissoras (tipo de estação cuja finalidade não é gerar, mas, como o
nome indica, retransmitir conteúdos). Este tipo de serviço é importante
para atingir regiões do interior de estados com a programação gerada
nas capitais ou em cidades-polo.
A norma também muda a necessidade de interrupção do serviço quando a
emissora tiver divergência dos dados registrados na documentação junto
ao Executivo.
Em nota, o Ministério das Comunicações justificou a mudança legal
argumentando que ela dará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas
análises de processos de outorga de rádio e TV. A pasta completou que o
decreto editado também aperfeiçoa regras relativas à apuração de
descumprimento de obrigações pelas entidades exploradoras destes
serviços.
Na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
TV(Abert), a iniciativa do Ministério das Comunicações significa uma
resposta “ágil e eficiente” a uma demanda do setor empresarial de rádio e
TV.
*Com informações de Sidney Silva
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