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Em investigação preliminar sobre o senador Flávio Bolsonaro
(Republicanos-RJ), o procurador da República Sérgio Pinel entendeu ter
encontrado “fortes indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro”
envolvendo o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Após análise
de documentos sobre os bens de Flávio, Pinel manifestou sua posição à
2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF),
na qual ele pede que o caso seja transferido para o Ministério Público
do Rio (MP-RJ) por entender que os supostos ilícitos encontrados não se
configuram em crimes federais.
Essa investigação, que apura se o senador cometeu lavagem a partir de
transações imobiliárias, foi aberta a partir de uma representação
apresentada por um cidadão ao MPF.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão acatou o pedido e determinou que
o caso seja encaminhado aos promotores estaduais. É a primeira
manifestação de um membro do MPF sobre as acusações envolvendo a
evolução patrimonial de Flávio, que adquiriu 19 imóveis desde 2003 —
quando assumiu o primeiro mandato.
Segundo Pinel, “as circunstâncias em que as compras (imóveis) foram
feitas sugerem que os registros do valor de compra foram subavaliados,
com parte do valor sendo pago por fora, em típico modus operandi de quem
pretende ocultar a proveniência ilícita dos recursos e os converter em
ativos lícitos com uma valorização irreal dos bens comprados”.
O MP do Rio investiga o possível esquema de rachadinha no antigo
gabinete de Flávio na Alerj desde 2018 e já disse ter encontrado
indícios de que o senador lavou R$ 2,27 milhões com compra de imóveis e
em sua loja de chocolates. Em abril, O GLOBO revelou que, ao negar um
habeas corpus de Flávio, o ministro Felix Fischer (STJ) afirmou ver
“fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”.
Na petição, Pinel fez referências, em especial, à compra e venda de
dois apartamentos em Copacabana. Segundo a manifestação, em 27 de
novembro de 2012, Flávio e sua mulher, Fernanda Antunes Figueira
Bolsonaro, compraram um imóvel na Rua Barata Ribeiro por R$ 170 mil,
tendo os vendedores sido representados por Glenn Howard Dillard. Um ano
depois da compra, o imóvel foi vendido por R$ 573 mil, “uma
impressionante valorização de mais de 200% em curto período”.
Outro negócio mencionado ocorreu em 27 de novembro de 2012, quando
Flávio e Fernanda compraram um imóvel na Av. Prado Júnior por R$ 140
mil, tendo os vendedores, igualmente, sido representados por Dillard.
Pouco mais de um ano após a compra, Flávio e a mulher venderam o imóvel
por R$ 550 mil, mais uma vez uma valorização superior a 200% em curto
período. Dillard foi posteriormente processado por Charles Eldering,
dono do imóvel, por não ter recebido o dinheiro da venda.
Por causa das negociações desses dois apartamentos, a investigação do
MP-RJ sobre a rachadinha aponta lavagem de dinheiro nas operações de
Flávio. O senador pagou Dillard com quatro cheques. No mesmo dia e na
mesma agência em que descontou os cheques, o MP descobriu que Dillard
recebeu depósitos em espécie no valor de R$ 638,4 mil.
Pinel propôs o envio do caso ao MP-RJ por não enxergar no caso crimes
de evasão de divisas ou de envolvimento de pessoas jurídicas com sede
no exterior, que seriam de competência federal. Composta de três membros
titulares e três suplentes, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
concordou no início do mês com o pedido de Pinel, transferindo o caso
para a esfera estadual.
Na época da quebra de sigilo contra Flávio, o advogado Frederick
Wassef negou que o senador tenha cometido crimes. A advogada Luciana
Pires, que representa Flávio em outro caso, o inquérito que apura
possível falsidade ideológica eleitoral por discrepâncias nas suas
declarações de bens à Justiça Eleitoral, disse que entrou com mandado de
segurança para ter acesso aos autos.
A INVESTIGAÇÃO ELEITORAL
A mesma 2ª Câmara do MPF vai decidir, nas próximas semanas, sobre
outro caso envolvendo o senador Flávio: o pedido de arquivamento do
inquérito eleitoral que também foi aberto por suspeitas de lavagem de
dinheiro e falsidade ideológica nas declarações de bens do senador à
Justiça eleitoral.
O caso foi encaminhado à 2ª Câmara pelo juiz Flávio Itabaiana,
titular da 204ª Zona Eleitoral (Santo Cristo), onde o caso tramita,
depois que o magistrado discordou do arquivamento pedido pelo promotor
Alexandre Themistocles. Assim que o inquérito chegar, será sorteado o
relator. Se a Câmara der razão a Itabaiana, o MP-RJ terá de designar um
novo promotor para continuar atuando no inquérito policial.
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