Foto: Robson Fernandes/Estadão Conteúdo/Arquivo
O
juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira
(30) suspender a ação penal contra o senador e ex-governador José Serra
(PSDB) e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro.
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu como “indevida”
suspensão do processo e afirmou que “adotará as providências cabíveis a
fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.
Já
a defesa de Serra, formada pelos advogados Flávia Rahal e Sepúlveda
Pertence, entenderam como “prudente” a suspensão, alegando que a
denúncia é “absurda” e o juízo federal paulista é “incompetente” para o
caso.
A
Justiça Federal aceitou na quarta-feira (29) a denúncia realizada pelo
Ministério Público Federal (MPF). No entanto, uma decisão do presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli horas antes suspendeu
todas as investigações da Lava Jato sobre a campanha de Serra.
“Em
que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a
presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis
que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão
da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação
penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal.
Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal
Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes
autos”, afirma o juiz em documento desta quinta.
Moreira
afirma que aceitou a denúncia quarta antes de tomar conhecimento da
decisão do STF, que foi assinada por Tofolli às 16h56.
“Ressalto
que, conforme consta do Sistema PJe, a decisão de recebimento da
denúncia foi proferida às 18h04, antes que este Juízo tivesse
conhecimento da decisão proferida pelo E. STF”, afirma no despacho.
Veja a nota do MPF sobre a decisão:
“A
força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo
entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de
José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar
proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas
investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a
denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e
mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em
questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas
questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer
elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A
denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer
relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e
está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”, disse o MPF em
nota.
Os procuradores dizem, ainda que, “adotará
as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal
instaurada”. “De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo,
referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande
controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual
gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance
efetivo”, dizem os procuradores da República que atuam no caso.
G1
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