O calendário de atividades
acadêmicas do IFRN, que indica o dia 21 de setembro de 2020 como data de
retorno das atividades acadêmicas e foi aprovado pelo Conselho Superior
(Consup), pode ser apontado como o início de uma nova fase para o
Instituto. Agora, se intensificam os processos de capacitação de
servidores para o ensino remoto, ofertado a estudantes da instituição a
partir do dia 05 de outubro de 2020. Considerando o contexto do alunado
de todo Rio Grande do Norte, que possuem diferentes necessidades ligadas
a distintas realidades sócio-econômicas, O Campus Avançado Lajes do
IFRN realizará um processo de seleção com vistas a garantir a inclusão
digital do maior número possível de estudantes.
Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto têm
como objetivo contribuir para garantia do acesso à educação,
proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a
materiais didáticos, prioritariamente, aos(às) estudantes em situação de
vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino
remoto, devido à pandemia da Covid-19.
Embora
sigam as mesmas diretrizes, cada um dos campi será responsável por seu
processo seletivo, que será realizado pelo Setor de Serviço Social do
Campus. É importante, portanto, que estudantes com interesse acessem o
Edital Nº 21/2020-DG/LAJ/RE/IFRN para
obterem informações específicas como, por exemplo, o número de vagas
disponíveis. Ainda é possível entrar em contato com as assistentes
sociais, através dos canais de atendimento, para esclarecimento de
dúvidas relacionadas aos editais. Abaixo, seguem informações gerais
acerca dos auxílios emergenciais.
Quem poderá se inscrever?
O
edital é voltado para estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na
forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na
modalidade presencial e à distância, com matrícula regular e,
prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.
Estudantes
que já possuam acesso aos equipamentos e serviços adequados para
acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, NÃO
serão considerados(as) público-alvo da seleção. Tal processo seletivo é
de competência da equipe de Serviço Social dos campi ou, em casos
especiais, do Serviço Social da Diretoria de Gestão de Atividades
Estudantis (Digae).
Para receber os Auxílios, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:
I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:
-
estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de
vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário
mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;
II.
Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio,
EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo
2020;
III.
Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino
e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital
ou congênere;
IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;
V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital
Como será realizada a inscrição?
A
inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, em
etapa única, através de preenchimento do formulário de solicitação
disponível no SUAP, no qual o(a) estudante deverá anexar toda
documentação comprobatória exigida pelo Edital;
Os alunos que não tiverem como realizar o procedimento de solicitação do auxílio poderão:
a.
Ir até o Campus para realizar de forma presencial sua inscrição estando
de posse de toda sua documentação no horário das 8h às 14h, entre os
dias 21 e 24 de setembro do corrente ano (verificar no edital para mais
detalhes).
b. Se comunicar com a equipe do Campus através dos contatos por redes sociais e e-mails abaixo:
e-mail: auxiliolaj@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/ifrn_lajes
Facebook: https://www.facebook.com/ifrn.lajes
Quais são os tipos de auxílio e quais serão seus valores?
- AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET:
para fomento de pacotes de dados por operadoras móveis ou empresas
locais de fornecimento de internet; será concedido mensalmente o valor
de R$ 100,00 (cem reais), enquanto durar o ensino remoto;
- AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO:
para o(a) estudante que não possua dispositivo adequado para acessar as
aulas e os conteúdos disponibilizados de forma remota; será concedido o
valor de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única;
estudantes que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio
curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou
atividade complementar não poderão ser contemplados nesta modalidade;
- AUXÍLIO PARA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO:
para aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma
adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante com
deficiência (PcD); poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o
período de aulas remotas, e será concedido o valor de até R$ 400,00
(quatrocentos reais) em parcela única
Haverá prestação de contas?
Os(as)
estudantes atendidos(as) pelo Auxílio para aquisição de Serviço de
Internet, deverão assumir o compromisso de utilizar o recurso para
pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu
desempenho acadêmico.
Os(as)
estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de
dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias
após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a
aquisição do equipamento.
Quais são as principais datas para o processo seletivo?
Para mais informações acesse o edital no link abaixo:
EDITAL Nº 21/2020 - DG/LAJ/RE/IFRN
Anexo - DECLARAÇÃO QUE NÃO APRESENTA RENDA
Anexo - DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
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