Deve ser intimado nos próximos dias, um jovem de classe média de Lagoa Nova, que é acusado de praticar desordem naquele município. Ele inclusive foi flagrado em suas redes sociais chamando os policiais militares de “cachorra”.
Na última semana ele estava empinando uma motocicleta e por pouco não provocou um acidente.
Art. 139 do Código penal – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
*Com informações de Jota Dantas
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